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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Fruto da pacenas

Justiça Federal mantém contrato de execução de lote de obras do PAC

O juiz federal da Terceira Vara de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, acolheu mandado de segurança interposto pela LGL Engenharia e Saneamento LTDA e manteve o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa para a execução das obras do lote 07 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na capital.


O contrato da empresa com a Prefeitura de Cuiabá havia sido rescindido unilateralmente após o desenrolar da operação Pacenas, desencadeada pela Polícia Federal com o intuito de apurar irregularidades nas obras do PAC em Cuiabá.

A peça montada pela defesa da LGL argumentou que todos os contratos firmados pela Prefeitura para a execução do PAC foram “jogados na vala comum” e rescindidos independente da situação individual. Ainda de acordo com a defesa, a suspeita de fraude não constitui motivação necessária e suficiente para a rescisão contratual unilateralmente.

No entendimento do magistrado, a licitação só pode ser anulada em caso de comprovada ilegalidade e não fundamentado em “meras suspeitas”. Além disso, de acordo com a decisão, não foi garantido o direito a ampla defesa da empresa envolvida.
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