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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Lei da pesca

Tenho uma chácara às margens do Rio Cuiabá e, há mais de 10 anos construí 2 tablados de madeira fixos ao solo de aproximadamente 2x4m para pescaria própria e de eventuais freqüentadores da chácara. Os tablados, fixos, no meu caso não flutuantes, afastados mais ou menos 1 metro do barranco e adentrando apenas 2 metros no rio, evitam que as pessoas circulem no barranco e prejudiquem a margem, o que favoreceria a erosão no local. Além disso, com o subir do rio na época das chuvas, os tablados submersos sequer permitem que se pesque a partir deles, restringindo bastante o acesso ao leito do rio. Pensei por diversas vezes em colocar um tablado flutuante (diga-se de passagem, tablado flutuante amarrado às margens é tablado fixo), que permitiriam adentrar mais o leito do rio e facilitar a pescaria, mas a necessidade de ajustes constantes por causa da variação do nível da água e a própria interferência com a vegetação da margem me fizeram adiar a decisão. Considerando tais fatores, entre outros, achei infelizes as restrições da Lei 9096/2009 a respeito. Digo isso por conhecer as barrancas do Rio Cuiabá e os estragos que a “comercialização” de espaços para pesca em tablados flutuantes (fixos) causam, às margens e à fauna aquática. Qual seria então a saída? Pensei na hipótese de limitação do número de tablados, digamos, por exemplo, a no máximo uma unidade a cada 50m de margem da propriedade (com no máximo dois tablados por propriedade) ou, na hipótese de propriedades que não atinjam 50m, a limitação a uma unidade. Outra medida seria limitar o tamanho de tais tablados, sejam daqueles afixados diretamente no solo, sejam dos tablados flutuantes afixados ao solo por meio de cabos. Assim, o tamanho máximo poderia ser estabelecido, em, digamos, 25 metros quadrados. Quanto à questão da ceva fixa, que “marca o rio” com inúmeros dispositivos flutuantes, realmente poderia ser melhor disciplinada, ficando a sugestão de que apenas poderiam ser amarradas a algo que estivesse junto à margem (tablado, galho de árvore). Restringir totalmente a ceva ou tablados oportunizaria, por exemplo, que se enfileirasse inúmeros barcos à margem, sem fazer afronta à lei mas causando prejuízos semelhantes. Quanto aos anzóis de galho, não limitar, pelo menos a um número mínimo, causa impactos bastante significativos, de ambientais a visuais: quem já viu as enormes sequências de varas fincadas às margens do Rio Cuiabá na região do Aricá ou o enorme número de anzóis amarrados nos galhos das árvores por linhas de nylon ou cordinhas, que o diga. Ficam as sugestões.
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