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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Mantida prisão a acusado preso em fuga depois de roubar veículo

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão de acusado de furto de veículo preso em flagrante delito no município de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá), que alegava constrangimento ilegal. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a prisão foi mantida pela necessidade de se garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal e, por isso, não haveria que se falar em constrangimento ilegal. A decisão foi unânime (Habeas Corpus nº 15.367/2009).


Após furtar um veículo Honda Fit, o acusado se deslocou para a cidade vizinha, capotou o automóvel na estrada e, em seguida, foi preso no local. A defesa sustentou que inexistiria motivação para a manutenção da prisão. Contudo, na avaliação da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o acusado estava em tentativa de se evadir do distrito da culpa com o veículo furtado quando ocorreu o acidente. Nesse contexto, para ela, há necessidade da prisão precisamente para assegurar a aplicação da lei penal, por estar provada a materialidade e os fortes indícios da autoria delitiva.

Além disso, a magistrada pontuou não haver qualquer documento nos autos que comprovasse a ocupação do paciente e tampouco notícias sobre a sua residência, sendo por mais esse motivo recomendável a manutenção da prisão, principalmente porque o processo está no aguardo do oferecimento das alegações finais.

O voto da magistrada foi acompanhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).
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