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Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Política MT

TRE julga 2 recursos de propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão ordinária desta sexta-feira (3), ao recurso interposto pela coligação "Rondonópolis Para Todos", contra sentença que julgou improcedente a representação por suposta propaganda eleitoral ofensiva à honra de seu candidato majoritário José Carlos do Pátio. A decisão unânime, que mantefe a improcedência da representação, acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu, e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).


Na ação a coligação recorrente alegou que a coligação adversária "Compromisso e Desenvolvimento" distribuiu panfletos com a imagem de seu candidato com insinuações de corrupção e improbidade. O panfleto ilustrava o candidato envolto à grande quantidade de dinheiro, e com mensagens alusivas à sua atuação que beneficiou mais o município de Poxoréu com recursos, do que Rondonópolis. A juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu afirmou em seu voto que não vislumbrou qualquer ocorrência de crime contra honra, mas sim, que considerou deselegante a propaganda> Adverci manteve na íntegra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação, negando ainda a abertura de inquérito e remessa de cópia dos autos ao MPE solicitada pela recorrente.

COLÍDER - Em sessão o Pleno deu provimento por unanimidade à representação aviada por Adermo Serafim e a coligação Avança Colíder contra sentença de multa individual no valor de R$ 10.641 mil aplicada ao candidato e a coligação pela distribuição de material impresso e colocação de placas em bem de acesso ao público. O juiz de primeiro grau condenou ambos ao pagamento pela distribuição de santinhos contendo a urna eletrônica e o brasão da República, mas julgou improcedente a representação pela afixação de placas em estabelecimentos comerciais. O Pleno acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes que reformou a pena de multa por entender que os recorrentes retiraram a divulgação após serem notificados judicialmente.
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