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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Projeto de Serys contra crime organizado pode ser votado amanhã

Está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal desta quarta-feira (08), á partir das 10h, o PLS 150/06, que dispõe sobre a repressão ao crime organizado, estabelece pena de reclusão de cinco a dez anos para quem participar de associação (de três ou mais pessoas) voltada para prática de algum delito, numa lista de 19 crimes.

Está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal desta quarta-feira (08), á partir das 10h, o PLS 150/06, que dispõe sobre a repressão ao crime organizado, estabelece pena de reclusão de cinco a dez anos para quem participar de associação (de três ou mais pessoas) voltada para prática de algum delito, numa lista de 19 crimes.


O projeto, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) está sendo considerado por muitos especialistas um ganho para o Brasil, pois será uma dura lei de repressão ao crime organizado, algo aos moldes italiano e norte-americano.

O projeto inclui sequestro, lavagem de dinheiro e tráfico de órgãos, entre outros delitos graves, como fraude em licitações e financiamento de campanhas políticas destinadas a eleger integrantes de organizações criminosas. Considera organizado o crime que tenha estrutura ordenada e caracterizado pela divisão de tarefas. A pena acontecerá mesmo que o indivíduo já tenha sido punido pelos delitos listados.

A diferença entre essa proposta e a legislação já existente, que pune a formação de quadrilha, é substancial. Enquanto a formação de quadrilha, por exemplo, que prevê prisão de um a três anos, o PLS 150/06 estabelece pena três vezes maior, com até 50% de agravante, conforme a condição do criminoso.

O projeto de Serys estabelece que quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar e favorecer pessoalmente ou indiretamente organização criminosa será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. O financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas será igualmente punido.
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