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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Ministro Marco Aurélio nega liberdade a condenado por tráfico de drogas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou liminar para o empresário T.R.D., condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou liminar para o empresário T.R.D., condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas. A defesa pretende que o empresário aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença, proferida pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.


No Habeas Corpus (HC) 94594, o advogado conta que T.R. foi preso em função de uma operação da Polícia Federal, realizada em São Paulo, que culminou em diversas apreensões de drogas no estado em 2007. A defesa recorreu ao STF, alegando ausência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal para autorizar a prisão preventiva. O juiz não apontou situações concretas para justificar a prisão, sustentou o advogado. Além disso, afirmou que o empresário encontrava-se preso desde março de 2007, e até o momento do ajuizamento do HC não teria sido julgado.

O ministro ressaltou, em sua decisão, que o habeas questiona os fundamentos da prisão preventiva. Mas T.R.D. foi condenado e, com base no Código de Processo Penal e da Lei de Crimes Hediondos, teve negado pelo juiz o direito a recorrer em liberdade, explicou o ministro.

“Essa matéria, bem como a alusiva ao excesso de prazo, serão objeto de apreciação pelo colegiado”, concluiu o ministro, negando o pedido de liminar e determinando o encaminhamento dos autos para que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o mérito do Habeas Corpus.
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