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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Projeto de Riva institui Programa de Pagamento por Serviços Ambientais

Foto: Maurício Barbant

Projeto de Riva institui Programa de Pagamento por Serviços Ambientais
Após amplo debate no Katoomba Meeting 2009, o projeto de lei que institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) já está em tramitação na Assembleia Legislativa. De autoria do presidente da Casa, deputado José Riva (PP), a iniciativa é direcionada aos proprietários de áreas rurais, que destinarem parte de sua propriedade para fins de preservação e conservação da cobertura florestal.


Objetivo é recompensar financeiramente o proprietário rural, em função do valor econômico dos serviços ambientais prestados pela área destinada à cobertura florestal, nas modalidades de conservação e melhoria da qualidade e da disponibilidade hídrica;

conservação e incremento da biodiversidade; redução dos processos erosivos e fixação e seqüestro de carbono para fins de minimização dos efeitos das mudanças climáticas globais.

“O pagamento ou a compensação por serviços ambientais tem como principal objetivo transferir recursos, monetários ou não, àqueles que voluntariamente ajudam a conservar ou a produzir tais serviços”, justifica Riva, ao acrescentar que não basta apenas cobrar uma taxa de quem polui ou degrada, mas é preciso destinar recursos a quem garante a oferta dos serviços voluntariamente.

De acordo com Riva, o valor máximo para o pagamento e os critérios para que as áreas com cobertura florestal sejam caracterizadas como prestadores de serviços ambientais em cada uma das modalidades serão fixados por Decreto. Além disso, os eventuais créditos de carbono gerados em decorrência da aplicação do PSA serão de titularidade do proprietário e poderão ser comercializados pelo mesmo.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente também deverá publicar, por meio de Edital de Adesão dos proprietários ao programa, a bacia hidrográfica a ser contemplada de acordo com o estudo técnico que vai apontar as áreas prioritárias. Já o proprietário rural deverá firmar contrato de pagamento com o agente financeiro a ser conveniado com Sema. O contrato terá prazo mínimo de dois anos e máximo de 10 anos, podendo ser renovado segundo critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

A proposta prevê ainda que o descumprimento das condições e termos previstos nas cláusulas do contrato firmado pelo proprietário implicará na imediata suspensão do pagamento do benefício; exclusão da propriedade do rol de beneficiários, dentre outras sanções previstas no regulamento. As despesas decorrentes do PSA serão custeadas por recursos oriundos de transferências ou doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; de agentes financiadores nacionais e internacionais.

Ele cita exemplos que deram certo, como o PSA aplicado na Costa Rica mediante a cobrança de taxa sobre a gasolina, destinando recursos para a proteção das florestas daquele país. Já o governo mexicano premia financeiramente comunidades e donos de propriedades rurais que preservam florestas e áreas de mananciais.

Katoomba – Durante o Katoomba Meeting 2009, o pagamento de serviços ambientais foi amplamente debatido. O ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc disse que é “fã de carteirinha” do programa. E informou que o Fundo da Amazônia oferece recursos aos estados. “É uma forma inteligente porque compromete a população a fazer algo que a sociedade acha importante. Sempre digo que fechamos uma serraria ou carvoaria ilegais em uma hora, mas não criamos 50 empregos sustentáveis em uma hora. Esse é o desafio”, alertou.

Minc reconheceu que essa medida propicia a recuperação de áreas degradadas, manejo florestal, intensifica e valoriza a cadeia de produtos originados da floresta e melhora a intensidade da agricultura em áreas já degradadas, para impedir que ela avance em áreas que ainda estão preservadas, seja da Amazônia ou cerrado. “Vamos praticar isso em larga escala”, garantiu.

Já o governador Blairo Maggi defendeu que Mato Grosso pode se firmar como grande produtor e ao mesmo tempo apresentar à sociedade programa de conservação com o pagamento de serviços ambientais.
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