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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Política MT

TRE nega provimento à recurso que pedia cassação do prefeito deAlto Garças

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento,na sessão plenária desta segunda-feira (13), ao recurso da coligação União Por AltoGarças contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente ação de investigaçãojudicial contra o prefeito de Alto Garças, Roland Trentini (DEM). A coligaçãopleiteou a cassação do diploma do prefeito e a aplicação de multa com base no artigo41-A da Lei da Eleições, sob a alegação de que o prefeito teria praticado crime decaptação ilícita de sufrágio por determinar que sua equipe de trabalho divulgassepesquisa fraudulenta.


Por unanimidade o Pleno acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes peloimprovimento. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi por negarprovimento ao recurso da coligação por “absoluta ausência de provas”.

Segundo o relator quando a legislação fala em captação ilícita de sufrágio refere-seà popular “compra de votos”. E, que os verbos “doar”, “oferecer”, “prometer” ou“entregar” ao eleitor bem e vantagem pessoal com intuito de voto, se referem àcaptação ilícita de sufrágio mediante uma contraprestação, o que segundo ele não é ocaso dos autos.

O magistrado afirmou ser temerário a justiça basear-se em mera afirmação de que oprefeito teria inserido dados de uma pesquisa falsa numa montagem grosseira da páginado jornal A Gazeta e distribuído pela cidade. Segundo Yale a coligação não demonstrouno autos, seja por testemunho ou prova documental, que possa imputar ao prefeito aprática de compra de voto. “Para tipificação da conduta prevista no art. 41-A,imprescindível é a comprovação com fundamento em prova robusta da oferta de benesses,seguida de pedido de voto ou da anuência do candidato ou, ainda, restando configuradaa evidência do especial fim de agir”, disse.

O juiz relator afirmou ainda que a defesa apresentou nos autos dados de outrapesquisa legítima, registrada junto ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral, que lhe dava umpercentual de preferência de 53,91% contra 41,01% do segundo colocado, e que poderiaser objeto de ampla divulgação. “Qual o ganho do recorrente em engendrar umafalsificação grosseira, quando poderia divulgar dados legítimos”, questionou o juizYale em seu voto.
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