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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ainda 2009

Negados pedidos de cassação de prefeitos de Barra e Campinápolis

Em duas decisões tomadas, ontem ( 16 ), o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de cassação dos prefeitos de Barra do Garças, Vanderlei Farias ( PR ) e de Campinápolis, Altino Vieira de Rezende Filho.Nas quatro ações movidas contra o prefeito de Campinápolis, o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação por ausência de provas consistentes que comprovassem a compra de voto alegada por Vantuil.

Em duas decisões tomadas, ontem ( 16 ), o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de cassação dos prefeitos de Barra do Garças, Vanderlei Farias ( PR ) e de Campinápolis, Altino Vieira de Rezende Filho.


Nas quatro ações movidas contra o prefeito de Campinápolis, o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação por ausência de provas consistentes que comprovassem a compra de voto alegada por Vantuil. Nos autos constavam apenas como prova uma gravação de áudio e não havia prova testemunhal. A decisão unânime do Pleno acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira e parecer do Ministério Público Eleitoral.


BARRA DO GARÇAS 
 
Em outra decisão, o Pleno acompanhou a juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e também negou provimento, por unanimidade, ao recurso que pedia cassação do registro de candidatura do prefeito eleito Wanderlei Farias Santos (PR), e o vice Geraldo Querino de Souza, movido pela coligação "Barra de Todos: Sou mais Barra, por compra de voto, e no segundo recurso, interposto pela coligação "Barra de Verdade", somente contra o prefeito, por compra de voto e abuso de poder econômico. O parecere ministerial também foi pelo improvimento dos recursos das coligações.


As duas coligações alegaram que o prefeito distribuiu dinheiro em troca de votos no dia 16 de agosto de 2008, às 23 horas, após o encerramento de seu comício. E, que o pagamento não se referiu aos serviços prestados por cabos eleitorais, mas sim para a compra de votos.


De acordo com a juíza relatora os recorridos não negam terem efetuado pagamento de 28 pessoas naquele dia, e que os mesmos provaram nos autos que os pagamentos se referiram aos trabalhos prestados por cabos eleitorais em comício que acabara de ser realizado. "Todas as testemunhas, inclusive as dos Recorrentes, foram unânimes em afirmar que receberam por serviços prestados ao comitê de campanha do candidato Wanderlei Farias, mais precisamente por trabalho de divulgação em comício realizado no dia 16/08/2008.
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