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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz anula decreto e Prefeitura têm 2 empresas para o mesmo lote do PAC

O juiz da 3ª Vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um mandado de segurança através de liminar que solicitava o cancelamento do decreto 4824/11 da Prefeitura de Cuiabá, que anulava o contrato firmado com a empresa LGL Engenharia e Saneamento Ltda para a realização das obras referentes ao lote 07 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na capital.


Diante disso, a Prefeitura acaba por entrar em uma ‘saia justa’, já que uma nova licitação para a execução do lote 07 foi realizada. A defesa da LGL Engenharia e Saneamento Ltda tentou impugnar o novo processo licitatório, mas não obteve sucesso. “Quero ver como a prefeitura vai fazer com duas empresas para fazer o mesmo lote”, argumentou o advogado José Antônio Alvarez, em entrevista ao Olhar Direto.

Conforme a decisão, o decreto 4824/11 que anulou a concorrência pública e todos os contratos administrativos teria sido feito sem a devida fundamentação e que o indício ou a mera suspeita de fraude não seria motivação suficiente para a rescisão do contrato, além do fato de não ter sido dado à empresa o direito de ampla defesa.

A ‘briga’ entre a empresa e o Executivo Municipal começou após a Operação Pacenas, em 2009, quando foram constatadas irregularidades nos processos licitatórios. O contrato 025/2008 havia sido colocado sob suspeita de fraude por causa das investigações levantadas pela Polícia Federal.

A nova decisão da Justiça Federal também abre precedentes para as outras empresas que participaram dos processos licitatórios do PAC, na época, e tiveram os contratos administrativos cancelados, recorrerem.

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