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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Medidas cautelares determinam afastamento de servidor da SAD e suspende publicidade da Sefaz

Duas medidas cautelares foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nesta terça-feira, 28/04, uma para fazer cessar uma publicidade impressa da Secretaria Estadual de Fazenda e a outra determinando o afastamento de um servidor da Secretaria Estadual de Administração (SAD) e a realização de diligências para apurar indícios de irregularidades em procedimento de licitação em que foi vencedora a empresa E-Cuiabá Soluções para Internet Ltda. Essa Medida Cautelar também determinou a suspensão imediata de todo e qualquer pagamento do governo à empresa, até decisão final do processo no TCE.


A Medida Cautelar envolvendo a licitação realizada pela SAD foi originada por uma representação do Ministério Público de Contas. Após analisar uma denúncia feita ao Tribunal através do site da Ouvidoria Geral, os procuradores Gustavo Deschamps e Willian de Almeida Brito requereram providências ao conselheiro Waldir Teis, relator das contas anuais daquela secretaria.

A denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE aponta indícios de graves irregularidades em contratos entre a Secretaria de Administração e a E-Cuiabá Soluções para realização de cursos à distância. Uma dos fatos apontados é a evidência de tráfico de influência envolvendo o servidor Eder Renato Pinto, assessor do secretário Geraldo de Vitto Junior. Conforme o relatório da Medida Cautelar, o assessor da SAD teria fornecido informações privilegiadas à empresa. As circunstâncias em que os atos foram praticados, tanto pela Secretaria de Administração, quanto pela empresa denunciada nas suas constantes alterações contratuais junto à Junta Comercial de Cuiabá precisam ser elucidadas antes do julgamento final.


SEFAZ
A outra Medida Cautelar aprovada pelo Tribunal Pleno foi relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli e também foi solicitada pelo Ministério Público de Contas. Nessa medida o Tribunal determina a imediata suspensão da distribuição do impresso publicitário denominado “Informativo Especial SEFAZ & VOCE, tudo o que seFAZ é para voce”, veiculado como encarte de um jornal de circulação estadual.

A Cautelar também determina ao órgão do governo que faça a adequação de toda publicidade institucional, para evitar a promoção pessoal dos agentes públicos. Na representação ao conselheiro relator, o procurador Getúlio Velasco Moreira aponta que o impresso traz nove fotos e cita 15 vezes os nomes do secretário Eder Moraes Dias e do governador Blairo Maggi.

A íntegra das medidas cautelares pode ser acessada nos arquivos disponíveis a seguir, para download.
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