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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Férias vencidas

FÉRIAS VENCIDAS Senhor Governador, como um cidadão desinteressado, mas, ainda simpático à pessoa de Vossa Excelência, venho dizer sobre a arte de governar administrativamente.

FÉRIAS VENCIDAS Senhor Governador, como um cidadão desinteressado, mas, ainda simpático à pessoa de Vossa Excelência, venho dizer sobre a arte de governar administrativamente. Excelência, na área pública, após um ano de labuta, os servidores entram no gozo de férias legais. Cabendo ao Secretário da pasta, ou mesmo ao setor de R.H, aqueles assessores que o Senhor paga, organizarem a rotina dos que irão gozar o descanso merecido. (LC no. 04/90, art. 97, parágrafo 4o.) Ocorre, Governador, que alguns não poderão tirar o recesso, outros deixarão pra mais tarde, ou outros irão querer vender o período, no que sou totalmente contra. E aí, fazer o que??? Baixar um decretinho violando lei, princípios, e tudo o mais que ver pela frente. Gritar em desespero. Não fazer nada. Nada disso, na área pública vigora o sistema da estrita legalidade, então a solução está como sempre na lei. Como seus assessores, com certeza, conhecem. O artigo 97, paragrafo 6o., do Estatuto do Servidor (LC no. 04/90), manda que o servidor entre automaticamente em férias após dois períodos vencidos para o gozo da mesma. Simples assim.........


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