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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRE reforma sentença que multou prefeito eleito de Barão de Melgaço

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento ao recurso ajuizado pelo prefeito eleito de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro Alves, com objetivo de reformar a sentença de primeiro grau que o multou em R$ 14 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2008. A decisão unânime, em sessão plenária desta quinta-feira (26), acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira e alegações finais do procurador regional eleitoral substituto Gustavo Nogami.


O prefeito, que está afastado temporariamente do cargo até o julgamento do recurso que cassou o seu registro de candidatura, foi representado pelo Ministério Público Eleitoral pela fixação de placas de propaganda eleitoral em local não permitido.

O juiz relator, José Zuquim Nogueira, acolheu as alegações da defesa de que a ordem judicial determinando a retirada das placas foi cumprida de forma imediata, assim que houve a notificação, inclusive com a ajuda de policiais, e que por isso não poderia ser apenado com a multa.

Segundo o relator de acordo com o § 1º do artigo 13 da Resolução 22.718/200/, ao verificar a ocorrência de propaganda eleitoral em bens público ou de uso comum, deve o responsável ser notificado para que retire a propaganda irregular e promova a restauração do bem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Zuquim ainda esclarece em seu voto que somente depois de constatado o descumprimento da remoção ou restauração do bem é que se impõe a aplicação de multa. "Não há justificativa para que a multa persista, uma vez que o recorrente alega que promoveu a remoção das propagandas irregulares, imediatamente após ter sido notificado, com a ajuda dos policiais daquela localidade", justificou.
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