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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Murilo continua réu passivo no caso envolvendo prefeitura de VG e empresa de sua família

O prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos. deverá figurar no pólo passivo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por haver indícios dessa prática nos autos. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido do prefeito que requereu a sua exclusão do pólo passivo da demanda com o argumento de falta de provas. A decisão foi unânime.


As denúncias de irregularidades foram apresentadas em julho de 2005, referentes às contratações indevidas e ao favorecimento do município à empresa Irmãos Domingos, de propriedade da família do atual prefeito, com envolvimento de uma terceira empresa,a João Só, Comercial e Distribuidora Ltda. A defesa argumentou, em síntese, a ausência de demonstração de que o agravante tenha praticado conduta comissiva ou omissiva dolosa; e que a decisão que recebeu a ação civil pública não teria sido devidamente fundamentada. A

Entretanto, o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, esclareceu que, de acordo com o relatório emitido por uma fiscal de tributos estadual, entre janeiro de 1999 e julho de 2003, a empresa João Só, Comercial e Distribuidora Ltda, não apresentou nenhuma aquisição ou venda de mercadorias ou a existência de estoque, o que levou a presunção de que fora criada para acobertar a transação entre o município de Várzea Grande e a empresa da família do agravante.

Nesse sentido, para o relator, se houve elementos demonstrativos da existência de ato que configure improbidade administrativa, estava correta a decisão que legitimou o agravante a figurar no pólo passivo, porque, se forem confirmadas as alegações, ele terá que ressarcir o dano ao patrimônio público.


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