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Sábado, 20 de abril de 2024

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Em processo de adoção, STJ prioriza vínculo afetivo de casal com criança

Em uma disputa para adotar uma criança de um ano e três meses, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) priorizou o vínculo afetivo de um casal em detrimento a outro que estava inscrito no cadastro de adoção --uma lista em ordem cronológica que determina prioridade.


De acordo com o STJ, um casal de Minas Gerais perdeu a guarda da criança, em junho do ano passado, por decisão do TJ (Tribunal de Justiça) daquele Estado.

Antes do nascimento, em 12 de dezembro de 2007, a mãe biológica escolheu quem seriam os pais adotivos do bebê. O casal escolhido conseguiu a guarda provisória por 30 dias em dezembro de 2007, quando a 1ª Vara Criminal e de Menores da Comarca de Lagoas (MG), determinou a devolução da criança. A medida não foi cumprida porque o casal conseguiu uma liminar (decisão provisória). Em 29 de junho de 2008, o TJ decidiu que a criança deveria ser entregue ao casal que estava à frente do cadastro.

O casal indicado pela mãe biológica recorreu ao STJ com o argumento de que os procedimentos para a adoção não poderiam se sobrepor ao princípio do melhor interesse da criança. De acordo com o STJ, a Justiça estadual considerou que, por ter menos de um ano de idade, a criança não teria condições de estabelecer vínculo de afetividade com o casal e, por isso, o cadastro geral de interessados na adoção deveria ser respeitado.

O cadastro de adoção é uma recomendação do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) para verificar a aptidão dos novos pais. De acordo com a comarca de Sete Lagoas, o cadastro tenta evitar o eventual tráfico de bebês ou mesmo adoção por meio de influências ilícitas. É uma proteção também para a criança, para que não fique à mercê de interesses pessoais, comuns nos casos de adoção dirigida.

Para o STJ, o cadastro deve ser levado em conta, mas o critério único e imprescindível a ser observado é o vínculo da criança com o primeiro casal adotante. Para o relator, ministro Massami Uyeda, não se está a preterir o direito de um casal pelo outro, uma vez que, efetivamente, o direito deles não está em discussão. "O que se busca é priorizar o direito da criança", disse o ministro na decisão, "já que a aferição da aptidão deste ou de qualquer outro casal para exercer o poder familiar dar-se-á na via própria, qual seja, no desenrolar do processo de adoção".

Outra disputa

Dois homens --um brasileiro e outro americano-- disputam a guarda de um menino de 8 anos, que nasceu nos Estados Unidos e foi trazido para o Brasil em 2004. O garoto Sean vive no Rio com o padrasto, João Paulo Lins e Silva, após a morte da mãe, a brasileira Bruna Bianchi. O pai biológico do menino, o americano David Goldman --com quem Lins e Silva disputa a guarda--, argumenta que o filho foi sequestrado.

Goldman tenta recuperar a guarda o filho desde 2004, quando Bruna viajou para o Rio durante uma visita aos pais e não voltou aos Estados Unidos.

Em agosto do ano passado, ela morreu durante o nascimento da primeira filha com o novo marido, o advogado Lins e Silva, que hoje detém a guarda do garoto. O caso foi parar nas grandes redes americanas de TV e jornais dos Estados Unidos.

Em visita aos Estados Unidos neste fim de semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a luta pela guarda do garoto americano será decidida pelos tribunais do Brasil. Ele confirmou que o caso foi tratado durante o encontro com o presidente americano, Barack Obama, na Casa Branca.

"O problema da criança está no sistema judicial [brasileiro]", disse Lula, neste sábado, em uma entrevista na embaixada brasileira. "Esperamos que o sistema judicial faça o que deve fazer, e o governo brasileiro vai respeitá-lo", afirmou o presidente.

A história foi tema especial nos programas Larry King Live e NBC Today Show, onde a secretária de Estado, Hillary Clinton, defendeu que a guarda do garoto seja do pai.
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