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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Caso Vectra

Câmara realizará audiência sobre as explosões dos veículos

Foto: bp1.blogger.com

Câmara realizará audiência sobre as explosões dos veículos
As Comissões de Defesa do Consumidor e a de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovaram a realização de uma audiência conjunta para debaterem os casos de explosões de Vectra, modelo da General Motors (GM). A audiência foi solicitada pela Associação Brasileira de Consumidores Automotivos (ABCAuto), com sede em Cuiabá. A ABCAuto já catalogou a ocorrência de 43 casos de Vectras que explodiram em várias regiões do País, sendo 27 sem qualquer motivo aparente e 16 precedidos de colisão, o que não autoriza a combustão do automóvel.


Pelo menos 24 pessoas já morreram pela ação do fogo, em muito casos famílias inteiras, como o acidente ocorrido na BR 070, próximo a Barra do Garças (MT), na divisa com o Estado de Goiás, em agosto de 1999, vitimando quatro pessoas. Os remanescentes da família de Heronildes Araújo, patriarca da família, entraram na Justiça e conseguiram a condenação da GM a pagar indenização. Em sua sentença, a juíza da Comarca de Cuiabá também exigiu a realização de recall.

A montadora recorreu, mas sofre outras ações, como a que tramita no Departamento Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Órgão subordinado ao Ministério da Justiça, o DPDC é o chamado “Procon Nacional”. Nele tramita um procedimento administrativo que investiga porque a GM não realizou o recall do Vectra e de outros veículos problemáticos da marca.

Diante de todos esses episódios, a ABCAuto, da qual membros da família Araújo, apresentou a proposta de realização do recall. “Um problema dessa dimensão, envolvendo uma multinacional que não respeita os cidadãos do país onde atua e obtém fartos lucros, deve ser assunto de debate pela Câmara dos Deputados”, afirmou Etevaldo Balbino, presidente da ACBAuto.

A ABCAuto quer simplesmente que a General Motors cumpra uma obrigação com o consumidor brasileiro, a exemplo do que ela faz com os de outros países: realizar o recall do Vectra e de outros veículos que também estão pegando fogo, como o Celta.

A GM anunciou em abril deste ano um recall nos Estados Unidos para 1,5 milhão de veículos com risco eminente de incêndio em vários modelos da marca. Em janeiro de 2008 aconteceu outro recall foi anunciado na Austrália com as mesmas características, isto é, combustão espontânea de veículo. “Qual a diferença para com o consumidor brasileiro que apesar de tantos casos com o Vectra no Brasil, não é realizado o recall em nosso país?”, indaga Etevaldo Balbino.

A omissão da GM em casos de recall no Brasil não é nova. Rodolfo Rizzotto, editor do site www.estradas.com.br, denuncia em seu livro “Recall – 4 milhões de carros com defeito de fábrica”, que em outubro de 2000 a General Motors veio a público anunciar o recall do cinto de segurança do Corsa e admitiu ter ciência de 25 acidentes em que o cinto de segurança se desprendeu do respectivo suporte, sendo que em pelo menos dois casos, houve vítimas fatais.

Conta Rizzotto que o Ministério Público de São Paulo denunciou os diretores da GM por crime contra as relações de consumo consistente na demora deliberada em proceder ao recall de veículo automotor. Esta foi a primeira denúncia do gênero que se tem notícia no Brasil. “Em razão da pena prevista para este tipo de crime foi realizada transação penal. O Ministério Público propôs aos supostos autores da infração penal de menor potencial ofensivo a aplicação de pena não privativa de liberdade, sem a necessidade de instauração de processo penal convencional”, acrescenta o autor.

“Os executivos da GM indiciados criminalmente aceitaram, de forma livre e consciente, a proposta de pena alternativa apresentada pelo Ministério Público, o que pode ser interpretado como reconhecimento de culpa”, prossegue.

Em 17 de outubro de 2002, a referida Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Caetano do Sul, cidade-sede da General Motors, homologou a transação penal em que ANDRÉ BEER, JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA PINHEIRO NETO, YASUFUMI OKI, JOSÉ ROBERTO FAVARIN, CARLOS ROBERTO BUECHLER, FREDERICK ARTHUR HENDERSON, WILLIAM MARK SCHIMITZ e DAVID WALTER MELINE, os três últimos residentes no exterior, aceitaram pagar prestação pecuniária variando entre R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a responsabilidade de cada um. A única exceção foi ANDRÉ BEER, cujo advogado requereu, com sucesso, “a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva”, em virtude de ter mais de 70 (setenta) anos de idade.

A General Motors do Brasil, por sua vez, se comprometeu a doar 22 (vinte e dois) veículos modelo Celta a entidades assistenciais definidas pelo juízo. “Certamente isso não representa nada para a GM de São Caetano do Sul (SP), que fatura mais de R$ 20 bilhões ao ano, somente nesta unidade”, observa Etevaldo Balbino.
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