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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Política MT

TRE mantém sentença que multou candidato de Sinop por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária desta quinta-feira (21), por maioria de quatro votos a dois, ao recurso de Ivanildo Ramos Vieira, de Sinop, mantendo a pena de multa no valor de R$ 21,282 mil pela realização de propaganda eleitoral extemporânea, por meio de outdoors.


O Pleno deu provimento ao recurso interposto pelo candidato Ronan Soares Rodrigues de Poxoréu, contra sentença que desaprovou sua prestação de contas de campanha das eleições de 2008. Por unanimidade, os juízes acompanharam o voto do desembargador Rui Ramos Ribeiro, e o parecer ministerial, pela aprovação das contas com ressalvas.

Já a prestação de contas de campanha de 2008 do candidato de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, que havia sido reprovada pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral, teve a sentença mantida pelo Pleno. A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Renato Viana e o parecer ministerial.

Ainda em sessão, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo candidato Alencar Farina de Cuiabá contra decisão que negou seguimento ao TRE de seu recurso atacando sentença que desaprovou sua prestação de contas. A decisão pelo provimento do recurso de Farina, permitindo assim que o Tribunal julgue o seu recurso no processo que desaprovou suas contas de campanha, acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira, e o parecer ministerial. (LM)
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