O Governo do Estado envou proposta de remissão dos débitos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores-IPVA, à Assembleia Legislativa do Estado. O perdão das dividas fiscais não pode ser superior a 20 Unidades Padrão Fiscal – UPF/MT – a qual corresponde a R$ 31,99, cada uma. De acordo com o governo, os débitos cancelados são os relativos aos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, todos, decorrentes das diferenças entre o valor do imposto devido, apurado mediante a observância da alíquota prevista no inciso II do artigo sexto da Lei nº 7301, de 17 de julho de 2000, cujo percentual é de 2,5%. A proposta, segundo o governo, corrige a distorções no recolhimento do IPVA incidente sobre o modelo de motocicleta Honda/CBX 200 Strada, referente aos exercícios de 2004 a 2007.
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