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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Empresas do transporte alternativo recebem orientação sobre gratuidade

A gratuidade do transporte intermunicipal para idosos, aposentados ou pensionistas é um direito garantido pela Lei 8.823, de janeiro de 2008. As empresas que operam no setor recebem pelo custo da poltrona disponível um percentual de 5%, embutido na tarifa paga pelos demais usuários. A lei determina também que o assento reservado para a gratuidade seja sinalizado e conservado, e não comercializado, mesmo que não tenha sido solicitado por nenhum usuário.


Essas e outras orientações foram repassadas, na manhã desta quinta-feira (28), pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT), no I Workshop sobre Gratuidade no Transporte Alternativo de Passageiros, realizado no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Representantes de 40 empresas do setor de Cuiabá e do interior do Estado participaram do evento. Além de palestras sobre as questões jurídicas, econômicas, técnicas e operacionais, as empresas receberam cópias da Lei sobre a gratuidade e cartilhas explicativas, elaboradas pela Agência, que resumem as principais especificações da lei.

A presidente da Ager, Márcia Vandoni, ressaltou que esta prestação de serviço tem algumas particularidades que precisam ser consideradas. Os veículos que fazem o transporte alternativo intermunicipal não saem de um terminal rodoviário, como o convencional, por exemplo. “É exatamente, porque tem uma característica diferente do convencional - o alternativo não tem obrigação nenhuma de sair do terminal rodoviário - fica difícil para o idoso conseguir agendar a sua viagem e saber qual é o ponto de partida da linha. Uma possibilidade em discussão é fornecer o telefone da empresa no site da Ager, para viabilizar a informação do horário e local de partida do veículo”, disse a presidente da autarquia.

Os veículos do transporte alternativo, que tem até 20 lugares, devem reservar um assento para idoso, aposentado ou pensionista com idade igual ou superior a 60 anos e renda de no máximo dois salários mínimos. Para retirar o bilhete gratuitamente, o usuário precisa comprovar idade e renda. Os documentos necessários são a carteira de identidade ou documento com foto. A renda pode ser comprovada por meio do carnê do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou extrato de pagamento do benefício. Para renda proveniente de emprego, a carteira de trabalho atualizada ou contracheque de pagamento também podem ser utilizados.

As pessoas que não têm como comprovar renda devem procurar a Secretaria Municipal de Ação Social, que poderá emitir uma carteira para comprovar o direito do idoso na hora da solicitação da passagem. Aposentados por invalidez não precisam comprovar a idade, apenas a renda de até dois salários mínimos.

O presidente da Associação dos Transportadores Turístico e Alternativo Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (ATTAI), Aluísio Duarte Amorim, avaliou que com mais informação sobre a lei, as empresas, principalmente, as de menor porte vão conseguir melhorar o nível de atendimento gratuito ao idoso e pensionista. “A qualidade do serviço a partir desta orientação vai melhorar, mas nós queremos também mais informação para o idoso. Ele tem que saber que quando for viajar precisa estar com a documentação para garantir o direito à gratuidade. Ao fazer a reserva, por telefone, ele também tem que informar que é idoso. Não pode simplesmente agendar, por telefone, e dar o endereço. Ele tem que informar antes, porque a poltrona já pode estar reservada para outra pessoa que tem o direito”, alertou Aluísio Amorim.

As empresas de transporte alternativo têm que enviar relatórios mensais para a Ager, informando todos os dados sobre a gratuidade que concederam. Caso a solicitação de gratuidade não possa ser atendida, o empresário deve justificar para a Agência e ao usuário por escrito. Em 2008, o maior número de solicitações registradas pela Ouvidoria da Ager foi sobre a gratuidade. Foram ao todo 966 solicitações de informação sobre o assunto.

De acordo com o ouvidor, Francisval Mendes, os esclarecimentos são feitos por técnicos da Agência. “O telefone 0800 da Ouvidoria é o instrumento que oferece maior facilidade, para que o beneficiário saiba quais são os direitos que tem e informe caso tenha alguma dificuldade nesse sentido”, explicou Mendes. O telefone da Ouvidoria é o 800 647 64 64.

A Lei 8.823/08 e a Resolução 01/2008, sobre a gratuidade do idoso, estão disponíveis no site da Ager, www.ager.mt.gov.br. Outras informações por meio dos telefones 3618 6121 ou 3618 6126.
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