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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Projeto que inibe atuação de telemarketing em MT é aprovado em primeira votação

Foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei nº 128/2009, de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar, que cria o Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. A propositura tomou como exemplo a Lei Estadual 13.226/08 aprovada no Estado de São Paulo (SP).


O cadastro proposto na iniciativa do petista será implantado, gerenciado e divulgado, a partir da publicação da lei, pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon/MT) que deverá disponibilizar em seu site oficial a lista do telefone e código de inscrição dos usuários que não desejam receber ligações comerciais ou publicitárias. A inscrição do consumidor no cadastro deverá ter nome ou razão social, número do RG ou da Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.

“O consumidor tem o direito de não ser incomodado. Quem nunca se viu na situação de atender uma ligação indesejada de empresas querendo vender seus produtos na hora do almoço, pela manhã bem cedo ou na hora que chega cansado em casa? Não sou contra a atividade de telemarketing, mas sou a favor que o cidadão possa escolher se quer ou não ser abordado”, defendeu o deputado Alexandre Cesar.

O projeto prevê que a partir do trigésimo dia de cadastro do usuário, as empresas de telemarketing, ou pessoas físicas contratadas para esse serviço, não poderão ligar para os números cadastrados. O consumidor só poderá cadastrar linhas telefônicas registradas no nome dele e poderá, a qualquer momento, solicitar exclusão do cadastro. Quem receber ligações de telemarketing 30 dias após o ingresso no cadastro deverá registrar reclamação no Procon/MT, informando quando possível, o dia, horário, nome do atendente e da empresa ou prestadora de serviço que realizou o contato indevido, para que as providências possam ser tomadas. A única exceção postada na lei refere-se às entidades filantrópicas que ligam para angariar recursos próprios e poderão continuar a praticar essa modalidade de contato.

A iniciativa do petista prevê como sanção administrativa ao descumprimento da lei, progressivamente: advertência, multa de 100 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), multa de 300 UPFs em caso de reincidência, suspensão temporária de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. A capacidade econômica do estabelecimento poderá ser levada em consideração na aplicação das penalidades. Caso o porte da empresa seja grande e os valores das multas forem irrisórios, eles poderão ser elevados em até três vezes.
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