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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Educar antes de Multar?

No Brasil, o trânsito não é considerado um assunto importante como deveria ser. A sociedade como um todo, e também o poder público, muitas vezes encara o tema apenas pelo lado da multa. ............. Em primeiro lugar, uma autoridade de trânsito que tem constrangimento em multar não deveria ser autoridade de trânsito. É, também, oportuno lembrar que todo o processo educativo, necessariamente, deve conter limites e estes fiscalizados. Portanto, a obrigação legal de fiscalizar o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, faz parte do processo educativo. Trata-se de uma inviabilidade e um desrespeito à lei, defender primeiramente o processo educativo que é permanente e não tem fim para só depois multar. Este tipo de marketing eleitoral contém um grave equivoco. Pela Constituição Brasileira quem legisla, privativamente, sobre o trânsito é a união e não o município. Este pode legislar complementarmente, sempre ancorado na lei federal. O que o legislativo municipal deve fazer é fiscalizar se o executivo local está cumprindo efetivamente a lei de trânsito. Aí, é oportuno lembrar que a não municipalização do trânsito de quase 90 % dos municípios brasileiros e não gastar em trânsito o que é arrecadado com multas, são dois exemplos de desrespeito à lei federal. Quanto a educar e multar, são duas importantes tarefas, que pela lei e pela lógica, devem ser concomitantes.
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