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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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sem liberdade

Mantida prisão preventiva contra acusada de latrocínio

Comprovada participação em ato ilícito, desconsidera-se a primariedade para o pedido de liberdade, não restando comprovado o constrangimento ilegal.

Comprovada participação em ato ilícito, desconsidera-se a primariedade para o pedido de liberdade, não restando comprovado o constrangimento ilegal. A decisão foi da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar do Habeas Corpus no 33142/2009 a acusada de co-autoria em latrocínio, cuja prática posteriormente ocasionaria na compra de drogas na Bolívia, que apelou de sua prisão temporária ter sido convertida em preventiva.


O relator do habeas corpus, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, observou que as qualificações de primariedade e residência fixa sustentadas pela defesa se tornaram efêmeras, já que a paciente foi acusada de participação em tentativa de latrocínio. Ela foi presa temporariamente no dia 25 de janeiro de 2009, tendo a prisão prorrogada por período igual a partir de 20 de fevereiro, sendo ofertada denúncia contra sete pessoas (entre elas a acusada), nos crimes de tentativa de latrocínio e formação de quadrilha. Por esse motivo o Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis reforçou a conversão da prisão para preventiva. Para o julgador em Segundo Grau restou sem controvérsia um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, qual seja garantia de ordem pública.

O relatório das investigações mostrou que no dia 24 de janeiro de 2009 a vítima foi abordada por dois homens armados, que a obrigaram a entrar na caminhonete Toyota Hilux. Em determinado ponto da BR 364, na estrada que dá acesso a uma estância de águas termais, próximo à Serra de São Vicente, os co-denunciados fizeram a vítima descer do automóvel e o amarraram numa árvore, efetuando disparos e fugindo em seguida com a caminhonete, sendo presos pela Polícia Rodoviária Federal. Eles iriam em direção ao município de Mirassol D’Oeste, onde segundo depoimentos, entregariam o veículo a outro acusado que o trocaria por drogas advindas da Bolívia.

Foi constatado nos autos que os acusados tiveram apoio da paciente quando pernoitaram em sua casa na noite anterior ao crime. Ela os conhecia por intermédio de seu namorado que cumpre pena no Presídio da Mata Grande, em Rondonópolis, e que manteve inúmeros contatos telefônicos com os acusados e sua namorada no dia anterior ao fato, inclusive com interceptação telefônica que confirmou a confabulação do roubo da caminhonete, até o valor de R$ 2 mil.

Decisão unânime acompanhada pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes, como primeiro vogal e Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal.
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