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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Contas são reprovadas e prefeito poderá ser cassado

O prefeito eleito do município de Dom Aquino, Eduardo Zeferino (PR), poderá ter seu mandato cassado. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral que reprovou a prestação de contas de campanha de Zeferino, devido à ausência de abertura de conta corrente específica. Nos próximos dias deverá entrar na pauta do TRE um recurso eleitoral, impetrado pelo segundo colocado nas eleições, Josair Lopes (PP), que pede a cassação do mandato de Zeferino.


Lopes foi o segundo colocado nas eleições de Dom Aquino e, com a cassação de Zeferino, assumiria a prefeitura da cidade. Em entrevista ao Olhar Direto, o pepista diz que está muito tranquilo e que tem certeza que Zeferino perderá o diploma, por conta da reprovação das contas.

O artigo 22 da Lei n. 9.504/97 dispõe expressamente a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica para registro de toda movimentação financeira da campanha. E o parágrafo 3º do já citado artigo 22 estabelece expressamente que o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica implicará em desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato.

Segundo o juiz relator do TRE, enquanto candidato à prefeitura, Eduardo Zeferino declarou gastos de R$ 15.580 mil, mas não procedeu com a abertura de conta bancária específica, e nem ofereceu qualquer documentação que possibilitasse a correta verificação das informações constantes em sua prestação de contas. "Apesar dos argumentos de objeção, a não abertura de conta corrente especifica em nome do candidato constitui irregularidade de natureza grave uma vez que inviabiliza auferir a autenticidade dos valores informados a titulo de arrecadação e de despesas de campanha.", justificou Vianna em seu voto.

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) venha admitindo manejo de Mandado de Segurança para discutir alguns pontos da reprovação de prestação de contas, por ser matéria de natureza administrativa, não cabe recurso da decisão do TRE. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 4 de junho.

Uma das primeiras sanções aplicadas ao candidato que tem a prestação de contas de campanha reprovada pela Justiça Eleitoral é a restrição do seu nome no cadastro eleitoral. Pelo período que dura o mandato do cargo em disputa, contados a partir da data da posse, o candidato eleito não poderá retirar certidão de quitação eleitoral, ficando impedido de exercer qualquer atividade que exija o comprovante. Com a ausência da certidão, ele também não poderá participar das eleições que ocorrerem nesse período.
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