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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Proposta de Bezerra aperfeiçoa negociação trabalhista

Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva e a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A proposta é defendida na Câmara Federal pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).


Existe, na legislação, “um grave equívoco” que, conforme Bezerra, em vez de garantir o direito à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), limitou-se a discorrer sobre os procedimentos a serem seguidos desde que o empregador aceite participar da negociação.

O artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores o direito à “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

“Como se vê, não há, no texto da lei, qualquer imposição às empresas para que participem da negociação. Se o empregador decidir não satisfazer o direito do trabalhador, basta recusar-se a negociar”.

“Ou seja, transformou o direito do trabalhador em uma faculdade do empregador. Há omissões na legislação. Vou trabalhar pela aprovação desse projeto, que, certamente, resultará na melhoria da condição de vida dos trabalhadores brasileiros”, disse Bezerra.

A lei estabelece que a PLR será definida por negociação, o que, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exclui a competência da Justiça do Trabalho para estabelecer regras e critérios sobre esse direito.

Pela proposta do deputado Carlos Bezerra, é facultada a instauração de dissídio coletivo, tanto na hipótese de recusa à negociação como no caso de seu insucesso.
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