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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Picante

Menos injusto

Bom para o trabalhador. Depois de muitas empresas explorarem e negligenciarem a lei, agora, do período de experiência até três meses, agora, o  trabalhador demitido durante o período da experiência - que pode vigorar por até 90 dias - tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato. Isso significa que um trabalhador em contrato de experiência de 45 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, por exemplo, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 35 dias faltantes para o fim do prazo. Ou seja: deve receber, ao todo, por cerca 27 dias de trabalho.





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