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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Do Internauta

Os amarelinhos e seus bloquinhos

Sobre a nota publicada na coluna ''Picante'', sob o título ''Os amarelinhos e seus bloquinhos'', onde está escrito: ''Porém, alguns carros que acabam recebendo multa, tentaram seguir o percurso ainda no momento em que o sinal estava verde, mas com o trânsito caótico acabam não conseguindo avançar e acabam permanecendo parados, em algumas ocasiões, em cima da faixa.'', o Código de Trânsito Brasileiro é claro. Em caso de possibilidade de interrupção do trânsito, o motorista deve aguardar com seu veículo parado antes da faixa de retenção (faixa branca), que fica ANTES DA FAIXA DE PEDESTRES, para que não fique parado SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES ou INTERROMPENDO O CRUZAMENTO. Caso ele feche o cruzamento ou pare sobre a faixa de pedestres DEVE SER MULTADO pelos agentes de trânsito. Cabe ressaltar, ainda, que o agente de trânsito (amarelinho) NÃO PODE apenas ''orientar'' ou ''educar'' o motorista. Ele DEVE multar, caso contrário estará cometendo CRIME DE PREVARICAÇÃO, previsto no artigo 319 do Código Penal (Art.319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa). O momento do motorista ser ''educado'', ''orientado'' ou coisa parecida é na AUTO-ESCOLA e não no trânsito!
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