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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política MT

TRE nega Embargos de Rondonópolis

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, em sessão plenária desta terça-feira (14), os Embargos de Declaração aviados por Adilton Domingos Sachetti contra Acórdão que extinguiu, sem julgamento do mérito, o Agravo Regimental interposto contra a decisão proferida pela juíza Maria Abadia Aguiar, que suspendeu a tramitação do processo de cassação de diploma do prefeito eleito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo (Zé Carlos do Pátio), até a conclusão final do inquérito policial instaurado pela Polícia Judiciária Federal do município. Além de rejeitar os Embargos o juiz relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, determinou o retorno dos autos à juíza originária do processo, Maria Abadia Aguiar, para apreciação do mérito.


Adilton Sachetti alega nos embargos a existência de contradição e pugna pelo provimento destes, empregando-lhes efeitos modificativos. Posteriormente, Sachetti ainda requer em petição, a extinção do processo sob a alegação de perda de objeto, em virtude da conclusão do inquérito policial.

De acordo com o desembargador Rui Ramos, sobre a alegação de contradição, no caso em análise, “cuida-se de singela rediscussão de matéria já apreciada por esta Corte, em que pesem os esforços do recorrente na defesa de sua tese. Assim, não há que se cogitar do mais ínfimo indício de configuração do alegado vício formal de contradição, a merecer aclaramento por este Tribunal”. Em relação ao pedido de extinção do processo, o desembargador afirma que, por confundir-se com o próprio mérito, seria desnecessário o julgamento dos embargos, uma vez que o processo se encontra apto para julgamento do mérito.
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