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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Gestores municipais vão repassar informações a idosos e aposentados

A informação, peça fundamental para que idosos, aposentados e pensionistas façam valer o direito de gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, em Mato Grosso - garantido pela Lei 8.823/2008 - a partir de agora será repassada mais amplamente pelos gestores e técnicos municipais de Assistência Social e pelos integrantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI).


Em reunião promovida pela secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), nesta sexta-feira (17.07), no auditório da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), diretores e técnicos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) repassaram detalhes da legislação sobre a gratuidade, quem tem este direito de fato, o papel da Agência em relação a prestação deste serviço e como o idoso, aposentado ou pensionista pode reclamar ao não conseguir ocupar as vagas tanto nos ônibus de transporte convencional como no transporte alternativo de passageiros.

“Nossa expectativa é que, a partir de agora, os idosos irão utilizar mais e melhor o transporte gratuito intermunicipal. O processo de garantir este direito vai fluir, já que com as informações repassadas pela Ager-MT, os gestores e membros dos conselhos municipais, sabem os caminhos para resolver problemas neste sentido”, constatou o secretário adjunto da Setecs, José Rodrigues Rocha. De acordo com o diretor Ouvidor da Ager, Francisval Mendes, é importante que as pessoas saibam que as empresas recebem pelas vagas que são disponibilizadas. “As empresas que operam no transporte convencional e no alternativo de passageiros intermunicipal recebem pelo custo da vaga. O valor é embutido na tarifa definida pela Ager. Portanto, este serviço tem que ser prestado com a mesma qualidade e eficiência dos demais usuários”, destacou o diretor ouvidor.

No encontro dos gestores municipais, o coordenador da Ouvidoria e o procurador Jurídico da Agência, Joelmar Varjão e Ronilson Rondon esclareceram dúvidas dos gestores e conselheiros de 72 municípios. Para a secretária de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento, Silvana Ferreira Pinto, os problemas enfrentados por quem vai do município para a Capital e Várzea Grande serão amenizados. “Teremos mais facilidade em repassar as informações sobre a gratuidade. Queremos fortalecer as ações do conselho municipal de defesa dos direitos da pessoa idosa reproduzindo o material da Ager”, disse a secretária.

A LEI - Os veículos do transporte alternativo, que tem até 20 lugares, devem reservar um assento para idoso, aposentado ou pensionista com idade igual ou superior a 60 anos e renda de no máximo dois salários mínimos. Para retirar o bilhete gratuitamente, o usuário precisa comprovar idade e renda. Os documentos necessários são a carteira de identidade ou documento com foto. A renda pode ser comprovada por meio do carnê do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou extrato de pagamento do benefício.
Para renda proveniente de emprego, a carteira de trabalho atualizada ou contracheque de pagamento também podem ser utilizados. As pessoas que não têm como comprovar renda devem procurar a Secretaria de Ação Social, do seu município que poderá emitir uma carteira para comprovar o direito do idoso na hora da solicitação da passagem. Aposentados por invalidez não precisam comprovar a idade, apenas a renda de até dois salários mínimos.
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