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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Taques veta projeto de lei que destinaria recursos da Saúde para os municípios

Foto: José Medeiros / Secom-MT

Taques veta projeto de lei que destinaria recursos da Saúde para os municípios
O governador Pedro Taques (PDT) vetou uma lei que obrigava o Estado a destinar no mínimo 10% do orçamento da Saúde para os municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial que circula hoje (20) na internet. A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 17 de dezembro e retiraria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) nada menos que R$ 121 milhões.


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“Este projeto está colocando as finanças do Estado de Mato Grosso em risco de colapso, ante o risco de atraso na manutenção de serviços públicos indelegáveis de saúde, entre outros inúmeros reflexos contrários ao interesse público”, diz trecho da justificativa do veto integral.
 
A lei foi resultado de uma articulação dos deputados estaduais Wagner Ramos (PR) e Antônio Azambuja (PP), que atenderam uma reivindicação de vários prefeitos do estado. Na época, existia muita preocupação em relação aos efeitos da Lei 9.870, que estabelecia o repasse aos Fundos Municipais de Saúde, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de “até 10%” dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde (Fonte 134).
 
A legislação tirava dos municípios de 50% os recursos destinados ao atendimento básico. Para atender os municípios, as lideranças partidárias criaram a Lei nº 33/2013, que altera e suprime dispositivos da Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que ‘dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde – Fonte 134 aos fundos municipais de saúde’. Na prática, estabeleceu que 10% seria o mínimo de repasse a ser feito, e não máximo, como é praticado hoje.
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