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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Desarmamento II

Quem possui arma ainda não registrada, deverá apresentar o original e a cópia autenticada da nota fiscal de compra do armamento ou documento que comprove a sua origem. Quem tem uma arma já registrada deverá levar o original e a cópia autenticada do certificado de registro da arma de fogo, emitido pelo órgão estadual competente, ou então a cópia do boletim de ocorrência comprovando a perda do certificado. Também é possível entregar à PF armas de qualquer calibre e procedência, sejam elas registradas ou não. Dependendo do modelo, o proprietário vai receber uma indenização que varia entre R$ 100 e R$ 300. Segundo as autoridades, nem a origem do armamento, nem seu portador, será investigado. Diferentemente da regularização, não há prazo limite para a entrega voluntária.
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