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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Brasil

Menor vítima de estupro coletivo em balada será indenizada em R$ 180 mil

A Justiça condenou uma casa noturna de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 180 mil a uma jovem vítima de estupro coletivo. A garota também processou a Prefeitura de Santos e o Governo de São Paulo, por negligência, no entanto a Justiça entendeu que não houve falha das autoridades no caso. Os proprietários da casa noturna já recorreram da decisão.


O caso ocorreu no dia 9 de setembro de 2012 na casa 'Allure Café', que era localizada Rua do Comércio, 37, no Centro Histórico. A balada não está mais em funcionamento.

A vítima, que na época tinha 17 anos, disse em depoimento que entrou no local, consumiu bebida alcoólica e, durante o tempo que permaneceu na balada, fez amizade com um dos seguranças da casa.

Nesse momento, ainda segundo depoimento da jovem, o segurança e outros dois homens teriam a dopado e estuprado dentro do banheiro adaptado para deficientes físicos.

Durante o processo, a defesa dos proprietários da casa noturna afirmaram que o cartão de consumação da jovem não tinha registro de bebida alcoólica e que não havia comprovação de crime, conforme um primeiro laudo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML). Além disso, os advogados também entraram com uma ação contra a vítima, por má-fé.

Já a defesa do município e do governo estadual disseram que não têm envolvimento no caso, pois os fatos aconteceram dentro de um estabelecimento privado e não há prova de negligência.

Sentença
Na setença, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, explicou que, mesmo havendo um outro processo em trâmite pela 2ª Vara Criminal de Santos, "o processo de indenização não se vincula com a decisão proferida em processo criminal".

O juiz também aponta que, mesmo a ação penal de estupro não tendo sido julgada, é certo que a vítima sofreu agressões dentro da casa noturna.

Segundo depoimentos de testemunhas, a vítima estava embriagada e um dos seguranças, com o pretexto de levá-la à enfermaria, acabou conduzindo a vítima para um local longe de uma amiga, que seria posteriormente uma testemunha do crime.

Além disso, um outro laudo do IML comprovou que a vítima sofreu diversas lesões e ficou com diversos hematomas e escoriações. O documento também confirma a "prática de ato libidinoso com conjunção carnal".

Com relação a possível negligência do município e do estado, o magistrado que o estabelecimento foi fechado no dia seguinte, o que exclui uma possível negligência. Além disso, a 'falha do poder de polícia não acabou tendo grande relevância no episódio'.

Por fim, o juiz então julgou procedente a ação contra a casa noturna e estipulou um valor de R$ 180 mil por danos morais, com juros e correção monetária. "No tocante ao valor da indenização, cumpre recordar que aos lesados só se pode atribuir simples compensação, alguma satisfação e consolo, para só lhe amenizar o sofrimento íntimo, nascente no comportamento indevido da parte requerida", disse o juíz durante a sentença.
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