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Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Economia

Confira as novidades do imposto de renda 2009

A Receita Federal anunciou mudanças no imposto de renda para pessoa física de 2009, que será recebido entre o dia 2 de março e 30 de abril. O contribuinte pode prestar suas contas via internet, com o envio do formulário por meio do programa Receitanet; gravando em disquete e entregando em uma agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; ou em formulários comprados em papelarias e que devem ser entregues em uma agência dos Correios, com custo de postagem de R$ 4,00. Confira as novidades divulgadas para este ano:


A Receita não irá mais exigir que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior, no momento da declaração. O uso será facultativo;

está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 no ano passado e produtor rural que obteve receita bruta de sua atividade em valor superior a R$ 82.368,60. Assim como em 2008, também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos (como FGTS), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

o contribuinte terá 4 horas a mais para entregar sua declaração. Em vez de encerrar às 20h, o prazo irá até 23h59 do último dia para prestação de conta junto ao fisco;

esse ano, o contribuinte que possui algum tipo de débito com a Receita Federal será avisado no momento da declaração sobre a pendência. Ele vai receber, no momento da impressão do recibo, uma mensagem de aviso indicando a existência de débito em aberto;

o contribuinte que fizer a declaração até o dia 30 de março e for apurado imposto a pagar pode fazer o agendamento em débito automático já da primeira cota, ao contrário dos anos anteriores quando só era permitido agendar a partir da segunda cota. Quem entregar a partir de primeiro de abril só vai poder agendar a segunda cota;

neste ano, as deduções serão limitadas a R$ 1.655,88 por dependente. Já as despesas com instrução terão limite de R$ 2.592,29;

o contribuinte deverá informar empréstimos pessoais junto a instutição financeira ou pessoas físicas que foram contraídos e pagos no ano passado, com valor superior a R$ 5 mil;

o programa gerador da declaração final de espólio foi integrado ao programa da declaração do IR. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da declaração do IR.
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