O Ministério da Fazenda publica na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União a norma que limita a US$ 500 milhões o limite de importações destinadas a pesquisas científicas e tecnológicas.
A Portaria n.º 126 refere-se ao exercício de 2009 e leva em consideração o previsto na Lei n.º 8.010/90.