Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Volta aos trabalhos

Autorizado, governo retoma novo edital para conclusão do VLT e estuda valor de penalidade ao Consórcio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Autorizado, governo retoma novo edital para conclusão do VLT e estuda valor de penalidade ao Consórcio
A decisão administrativa do governador Pedro Taques (PSDB), de manter a rescisão unilateral do contrato firmado para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande, autoriza a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) a retomar a elaboração do edital para contratação de um novo consórcio que irá tocar as obras do modal. Os trâmites estavam parados devido à liminar concedida em janeiro pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, que suspendeu provisoriamente o rompimento contratual com o Consórcio VLT. Além disto, o valor de uma penalidade à empresa, além dos 10% do valor contrato, também é analisado.


Leia mais:
Governador mantém rescisão de contrato com Consórcio VLT e multa de R$ 148 milhões
 
Na liminar deferida, a magistrada ressaltou que a rescisão unilateral permaneceria suspensa somente até a apreciação pelo governador Pedro Taques do recurso interposto pelo consórcio na esfera administrativa. A rescisão foi mantida pelo Governador do Estado, em decisão que circulou no Diário oficial de 5 de fevereiro de 2018.
 
Segundo o procurador do Estado Carlos Eduardo Bomfim, que atua perante à Secid, o processo deve perder seu objeto, o que já foi requerido pela PGE para a Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, viabilizando assim que o Estado possa continuar o processo de contratação de uma nova empresa para implantar o VLT entre Cuiabá e Várzea Grande.
 
Uma comissão mista constituída por representantes da Secretaria de Estado de Cidades, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE) á a responsável pela elaboração do edital e o processo rescisório do contrato. Ela foi instituída em outubro de 2017.
 
Com a decisão administrativa, a comissão volta a dar andamento nos trabalhos da Concorrência Pública que possibilitará a retomada e conclusão das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos, bem como na condução da medição rescisória com o Consórcio VLT. Nesta fase, será feito um levantamento de todos os serviços executados pelas empresas ligadas à implantação do modal, levando em consideração a parte de obras e dos equipamentos.
 
Também haverá a condução de outros itens do processo de rescisão como a aplicação de penalidades e multas. Na decisão administrativa, o Estado condenou, por exemplo, as empresas responsáveis pela instalação do VLT ao pagamento de uma multa no valor de 10% do contrato, no montante de R$ 147,76 milhões e outras sanções.  “Diante da rescisão unilateral posta, a sanção de multa de 10% do valor do contrato administrativo, prevista no instrumento contratual, é medida razoável e proporcional, diante da gravidade dos ilícitos administrativos praticados”, pontuou o governador Pedro Taques em seu despacho no Diário Oficial do Estado (DOE).
 
Imbróglio
 
Em outubro de 2017, o Governo do Estado de Mato Grosso decidiu criar uma Comissão Processante para instaurar processo administrativo, com o objetivo de rescindir unilateralmente o contrato com o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande. A publicação da Portaria Conjunta 01/2017 foi assinada pelo secretário Wilson Santos, Rogério Gallo (então procurador-geral do Estado) e pelo controlador-geral de Mato Grosso, Ciro Rodolpho Gonçalves.
 
A decisão de instaurar processo administrativo para apurar infrações contratuais praticadas pelo Consórcio VLT ocorreu após o Governo tomar conhecimento de fatos que se tornaram público com a Operação Descarrilho, desencadeada pela Polícia Federal em agosto de 2017. A operação investigou indícios de acertos de propina com representantes de empresas integrantes do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande. Os ilícitos vieram à tona após delação do ex-governador Silval Barbosa.
 
Diante dos fatos, até então desconhecidos dos membros do atual Governo, a Comissão instituída pelo Governo do Estado no ato do processo administrativo concluiu pela ocorrência de práticas caracterizadoras de rescisão contratual como atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.
 
O parecer da comissão para o rompimento do contrato com o Consórcio VLT, dado em dezembro de 2017, foi acolhido, integralmente, pelo secretário de Estado das Cidades, Wilson Santos, após respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A decisão impôs ao consórcio além da rescisão, multa e tornou as empresas participantes inidôneas.
 
Em janeiro, o Consórcio VLT contestou a decisão e interpôs um recurso administrativo, solicitando a suspensão do processo rescisório, bem como a declaração de inidoneidade.
 
Em seu despacho de fevereiro de 2018, o governador Pedro Taques, acolhendo recomendações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), decidiu por ratificar a rescisão unilateral do contrato, as multas e sanções aplicadas. Porém, deu provimento parcial ao recurso do consórcio suspendendo a declaração de inidoneidade das empresas integrantes. Além disso, ressaltou em seu despacho que durante o processo administrativo foi dado ao contratado amplo direito de defesa, um dos pontos alegados no recurso.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet