Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política MT

partido novo

Com bens avaliados em R$ 300 mil, advogado é o primeiro a registrar candidatura ao Senado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Com bens avaliados em R$ 300 mil, advogado é o primeiro a registrar candidatura ao Senado
O partido Novo saiu na frente e foi a primeira sigla a solicitar o registro de candidatura dos seus 13 candidatos à deputado federal, além do candidato ao Senado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os partidos tem até o dia 15 de agosto para registrarem os nomes definidos nas convenções ocorridas neste último fim de semana.


Leia também
Mato Grosso terá cinco candidatos na disputa pelo Governo; saiba quem são e entenda as articulações


De acordo com o TSE, até o momento apenas os candidatos do Novo solicitaram o registro. A sigla fundada em 2011, irá disputar em Mato Grosso uma vaga para o Senado com o advogado criminalista Waldir Caldas. Ele informou ao tribunal ter patrimônio avaliado em R$ 300 mil, de uma casa.  

Caldas foi oficializado como candidato ao Senado no dia 31 de julho, quando ocorreu a convenção do partido. O jurista tem 63 anos, é nascido em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, mas vive em Cuiabá há 40 anos.

O advogado Givanildo Gomes foi definido como seu primeiro suplente e o arquiteto Nicácio Lemes Júnior ficou com a segunda suplência.

Já os 13 candidatos a deputados federais, tem também na sua maioria advogados, além de médicos e servidores públicos.

Entre os candidatos com os maiores patrimônios declarados estão o médico, especialista em clínica médica, Eduardo Dossa, com R$ 2,8 milhões e o servidor público federal Rogério Pimenta, com R$ 2,3 milhões.

O coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) em Mato Grosso, Heitor Santana, que articula nas redes sociais desde o ano passado sua pré-candidatura também é um dos candidatos do Novo a uma cadeira na Câmara Federal.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet