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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cuiabanos terão direito a facilitação de posse de arma com decreto de Bolsonaro; veja detalhes

Foto: Helvio Romero/Estadão Conteúdo

Cuiabanos terão direito a facilitação de posse de arma com decreto de Bolsonaro; veja detalhes
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) já prepara o decreto – que deve ser assinado nos próximos dias - que irá facilitar a posse de armas no país. Uma versão preliminar, divulgada pelo SBT, prevê que o interessado possa contar com até duas armas. Entre os que terão a possibilidade estão: proprietários de estabelecimentos comerciais, moradores de locais violentos e de áreas rurais. Os itens revelados colocam os cuiabanos como aptos a ter até duas, já que a taxa de homicídios por 100 mil habitantes está acima dos parâmetros definidos.


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A facilitação na posse de arma é uma das bandeiras da campanha do presidente, eleito no fim de 2018. O limite poderá ser ampliado caso seja comprovada a necessidade, de acordo com o decreto. A previsão é que o texto --que altera o decreto 5.123, de 1º de julho de 2004--, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seja publicado na semana que vem
 
Comprovada a “efetiva necessidade”, poderão ter direito a duas armas:
 
  • agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;
  • agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
  • residentes em área rural; residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
  • titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
  • colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército;
A legislação atual permite possuir até seis armas de fogo, com limitações de tipo. Em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, deverá ser comprovada a existência de um cofre para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. No caso das de cano longo, precisará ser comprovada a existência de um "local seguro para armazenamento".
 
Segundo a versão preliminar, a solicitação pode vir a ser negada caso a declaração de "efetiva necessidade contenha afirmações falsas". Regras já existentes, com ter 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais, devem permanecer, segundo o SBT. Fazer um exame psicológico e curso em clube de tiro continuarão obrigatórios.
 
Atualmente, o civil interessado deve escrever uma declaração à PF explicando por que precisa de uma arma. A compra só poderá ser feita se o delegado concordar com os argumentos e conceder a licença. Preenchidos todos os requisitos anteriores, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas) autorizará a compra da arma de fogo, sendo que o certificado de registro será expedido pela PF. (Com informações do UOL)
 
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