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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CGE identifica ‘farra’ em abastecimento; veículo oficial percorreria 7,2 mil km em três dias

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

CGE identifica ‘farra’ em abastecimento; veículo oficial percorreria 7,2 mil km em três dias
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) identificou fraude no abastecimento de veículos oficiais em determinado órgão estadual e também resolveu fazer uma varredura no consumo de combustíveis em todas as secretarias de Mato Grosso. Em um dos casos, a quantidade de abastecimentos poderia ser utilizada para andar 7.200 quilômetros em apenas três dias.


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Após denúncia do próprio órgão de que estaria havendo um comportamento atípico no consumo de veículos em uma unidade no interior do Estado, a CGE analisou os 212 abastecimentos realizados no período de agosto de 2018 a janeiro de 2019.
 
Por meio do uso de inteligência do controle interno no sistema eletrônico de gerenciamento de abastecimentos, a Controladoria encontrou casos de consumo elevado de combustível com variação negativa de quilometragem rodada e desempenhos de consumo iguais entre inúmeros abastecimentos. 
 
Uma das situações identificadas foi que um mesmo veículo foi abastecido 61 vezes, sempre com 80 litros, capacidade máxima do tanque, no período analisado. Dos 61 abastecimentos, 48 tiveram um desempenho de consumo na taxa de cinco quilômetros por litro, cuja quilometragem rodada permaneceu sempre em 400 quilômetros.
 
Destaque para o consumo de combustíveis registrado entre os dias 14/12/2018 e 17/12/2018, período no qual foram feitos 18 reabastecimentos, sempre pelo mesmo condutor, nos padrões mencionados, os quais totalizariam 7.200 quilômetros percorridos em três dias.
 
Outro caso foi a realização de 16 abastecimentos de um mesmo veículo, sempre de 80 litros, capacidade total do tanque, entre os dias 03/09/2018 e 29/09/2018, período no qual, por sua vez, a quilometragem permaneceu fixa em exatos 400 quilômetros. Todos os abastecimentos teriam sido feitos no município de localização da unidade regional. Com os abastecimentos, seria possível percorrer 6.400 quilômetros em 26 dias ou 5 quilômetros por litro.
 
Também foi encontrada situação em que um mesmo veículo foi abastecido sete vezes com 80 litros de combustível (capacidade máxima do tanque) num intervalo de 12 horas e 41 minutos no dia 08/12/2018, o que equivale a uma variação de 400 quilômetros rodados entre cada reabastecimento.
 
“Dessa forma, em média, a cada duas horas o veículo teria consumido o total da capacidade de combustível, rodando 400KM e completando o tanque novamente. Dessa forma, é possível concluir que o veículo teria percorrido uma distância de 2.800KM em 12h41, o que daria uma velocidade média em torno de 200 KM/H dentro do município, uma vez que todos os reabastecimentos ocorreram no mesmo posto de combustível”, traz o relatório da CGE produzido no mês passado.
 
Em outro caso, um mesmo veículo teria obtido desempenho de consumo negativo de 1,66 quilômetros por litro, no dia 06/08/2018, entre 18h08 e 19h56, porém, o consumo de combustíveis teria sido de 80 litros, capacidade máxima do tanque.
 
Por conta dessas inconsistências, a CGE desenvolveu trilha eletrônica de auditoria a ser rodada periodicamente para identificar situações semelhantes e propor às secretarias medidas de melhoria dos controles e responsabilização de servidores e fornecedores eventualmente envolvidos em irregularidades.
 
Para os casos pontuais já identificados, a CGE recomendou ao órgão em questão a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos motoristas dos veículos.
 
Outra recomendação foi a melhoria nos controles de pagamento à empresa contratada para gerenciar os abastecimentos dos veículos oficiais. Neste caso, a CGE reiterou os direcionamentos da Orientação Técnica nº 10/2018, principalmente em relação à necessidade de que os documentos emitidos pela rede credenciada (no caso, os postos de combustíveis) “sejam confrontados com as informações constantes no sistema da empresa gerenciadora ou com relatórios consolidados expedidos à contratante”. O pagamento somente deve ser efetivado se os dados forem equivalentes.
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