O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou com ressalvas, por unanimidade, a prestação de contas da campanha do deputado federal José Medeiros (PODE) nas eleições de 2018. Medeiros havia recorrido contra uma decisão que determinava que ele devolvesse a quantia de R$ 50.533,10, sobre gastos com Facebook, que não teriam transitado pela conta de campanha. Os magistrados seguiram o voto do juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, que citou que as notas fiscais, no valor total de R$ 50.533,10, de fato tramitaram na conta de campanha, mas foram entregues após a data determinada, por isso as ressalvas. O juiz ainda apontou que o deputado deve recolher a sobra de R$ 23,41, referente ao valor da última nota que foi paga com outros recursos.
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