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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PODER DE FISCALIZAÇÃO

CCJ aprova PEC que dá permissão para deputados questionarem constitucionalidade de leis

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

CCJ aprova PEC que dá permissão para deputados questionarem constitucionalidade de leis
Os deputados estaduais mato-grossenses estão prestes a compor o rol de entes que poderão propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento utilizado no controle da constitucionalidade de leis e atos normativos. Atualmente, a legitimidade desta ação está restrita ao governador, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, procuradores, OAB, partidos políticos com representação no Legislativo e às federações sindicais. 


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O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que inclui os parlamentares entre os proponentes das ADIs foi aprovado nesta terça-feira (07), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis.

“O mandato popular nos dá legitimidade para propor uma ação dessa natureza. Outras constituições estaduais dão ao mandato de deputado estadual o poder de propor ADIs, como no Rio de Janeiro e no Amazonas. Em Mato Grosso, atualmente, os deputados dependem dos partidos ou da Mesa Diretora para propor ações que questionem a constitucionalidade de normas estaduais ou municipais”, justificou o deputado Lúdio Cabral (PT), autor da PEC.

Para entrar em vigor, a PEC precisa, ainda, passar por uma comissão especial e ser votada duas vezes em Plenário. Na justificativa do projeto, Lúdio Cabral argumentou que a medida aumenta o poder de fiscalização do Poder Legislativo. 

No relatório da CCJ, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) foi favorável ao projeto e observou que Mato Grosso já inovou anteriormente, ao permitir que os procuradores-gerais do Estado e da Defensoria Pública entrem com ADIs. 

Conforme a Constituição de Mato Grosso, no momento atual, compõem o quadro de entes com legitimidade para propor ADIs contra a legislação estadual: o governador, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; o procurador-geral de Justiça; o procurador-geral do Estado; o procurador-geral da Defensoria Pública; o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.

No caso de leis e atos normativos municipais, a Constituição permite aos prefeitos, às Mesas das Câmaras de Vereadores ou partidos políticos com representação na Câmara entrarem com ADIs.
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