A Secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Cuiabá informa que o corte de energia em razão de pagamentos atrasados de contas só pode ser feito após aviso prévio de cobrança, conforme é previsto em lei. Entretanto, o secretário Adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa, alerta que não há uma quantidade de contas em aberto que permita o corte pela concessionária de energia, sendo necessária somente uma para o ato. A suspensão de energia deve ser feita em até 90 dias depois do vencimento da conta.
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