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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Lei Anticorrupção

CGE investiga 14 construturas por propina em obras da Petrobras em MT

Foto: Ligiani Silveira - CGE/MT

CGE investiga 14 construturas por propina em obras da Petrobras em MT
A Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou dois processos administrativos de responsabilização contra 14 construtoras por suposto pagamento de propina a servidores públicos para participar do Programa de Obras da Petrobras em Mato Grosso, no período de 212 a 2014.


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Com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), os processos foram instaurados pelas Portarias nº 77 e 78/2019/CGE-COR, e publicadas no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (6).

De acordo com as investigações preliminares da CGE, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou convênio (nº 85/2011) autorizando alguns estados, dentre eles Mato Grosso, a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinado à aplicação em investimentos de infraestrutura no ano de 2011. 

Em 2012 o então governador Silval Barbosa demandou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a edição de ato normativo que permitiu o acesso de algumas construtoras ao Programa para a execução de R$ 240 milhões em obras prioritárias definidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

Foi então editado o Decreto Estadual n° 1.580/2013 para a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor do respectivo investimento a construtoras por meio da Petrobras S.A. No entanto, para participar do Programa de Obras da Petrobras, foi estabelecido um esquema de pagamento de propina pelas construtoras a agentes públicos.

Os processos administrativos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador Silval Barbosa, as declarações prestadas por ele em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE, os Relatórios de Auditoria nº 016/2017 e nº 019/2017, os dois produzidos pela própria CGE, inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

Ao final do processo de responsabilização e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades são a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Agentes públicos

O Diário Oficial desta quinta-feira (6) também trouxe a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 79/2019/CGE-COR) em desfavor de cinco agentes públicos supostamente envolvidos no caso. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.

As comissões dos processos contra as empresas e os agentes públicos são formadas por servidores da CGE e da Sefaz, sob a presidência de auditor do Estado (CGE). (Com assessoria).
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