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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​GOVERNADOR ASSINOU

Decreto de Mauro autoriza servidores a trabalharem meio período e tirarem 6 meses de licença-prêmio

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Decreto de Mauro autoriza servidores a trabalharem meio período e tirarem 6 meses de licença-prêmio
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), assinou um decreto que autoriza os servidores do Poder Executivo a reduzirem em 50% a carga horária de trabalho e, aos que fizerem isso, a possibilidade de tirar licença-prêmio de seis meses.  Servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança não terá este direito.

 
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O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7). Ele altera o decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
 
Uma das alterações foi a autorização para que a licença-prêmio possa ser gozada integralmente ou parcelada em até três períodos, de no mínimo 30 dias. No entanto, para os servidores que trabalharem por meio período, o benefício pode ser de até seis períodos. O benefício não se estende aos servidores comissionados ou em cargo de confiança.
 
“À exceção do servidor ocupante de cargo em comissão e de função de confiança, o usufruto da licença-prêmio poderá se dar mediante redução de 50% da jornada laboral pelo dobro do período da licença, na forma do caput”.
 
O decreto ainda determina que o usufruto da licença-prêmio, com redução de carga horária, não é direito subjetivo do servidor, sendo necessária a permissão do superior imediato, em horário por ele indicado, se conveniente ao serviço público.
 
O documento também foi assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Júnior, e pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos.

Mudanças

Em abril deste ano, o Governo do Estado editou um decreto proibindo o acúmulo de períodos aquisitivos e eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias.

O usufruto da licença-prêmio passou a ser obrigatório dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo acumular duas licenças-prêmios. Ela deve ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. Em caso de limitação de pessoal, o gestor do órgão de lotação do servidor deve criar mecanismos para definição do usufruto e as datas são agendadas em comum acordo com o funcionário.

As regras foram melhoradas para evitar a geração de passivos para o Estado. O decreto publicado nesta sexta flexibiliza ainda mais as possibilidades de usufruto do benefício.

Confira o decreto na íntegra pelo link.
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