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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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confira principais alterações

Contra expectativa de Mauro, estados e municípios ficam fora da Reforma da Previdência

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Contra expectativa de Mauro, estados e municípios ficam fora da Reforma da Previdência
O relator da Reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), divulgou o texto final da proposta nesta quinta-feira (13) e, entre as principais alterações, está a exclusão de estados e municípios da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O tópico em questão mobilizou governadores de todo o país esta semana, em Brasília, entre eles Mauro Mendes (DEM), que durante visita do presidente Jair Bolsonaro (PSL) a Mato Grosso, na semana passada, pediu que “pelo amor de Deus” os estados fossem incluídos na reforma.


O relatório foi lido durante reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Ao final, o presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM), concedeu vista coletiva - prazo de duas sessões - para que os demais parlamentares possam analisar o conteúdo do parecer.

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Com a retirada dos estados e dos municípios da PEC, as unidades federativas que desejarem promover mudanças em seu regime previdenciário terão de promover mudanças, por conta própria, a serem discutidas em suas respectivas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, por meio de leis complementares.

A retirada é vista como uma estratégia do Governo Federal para pressionar os governadores a articularem com suas bancadas os votos necessários para a aprovação da reforma, uma vez que evitaria acumulo de desgaste em novas votações individuais.  Este ponto ainda pode ser reinserido na PEC durante a tramitação, por meio de emenda parlamentar.

Antes de ser votado no Plenário, o parecer de Moreira ainda será analisado na Comissão Especial. Não há data definida para o trâmite. Por se tratar de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação.

O relatório de Moreira modificou, ainda, outros pontos da matéria enviada pelo Governo Federal que eram considerados a espinha dorsal do projeto, como mudanças na aposentadoria rural, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a criação do regime de capitalização.

No caso da aposentadoria rural, a proposta do Governo definia a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. No texto do relator, a idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens e no caso das mulheres, serão mantidos 15 anos.

Segundo a proposta do Governo, idosos pobres passariam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70, por meio do BPC. O relator eliminou em seu parecer essa mudança na regra e permitiu que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Se aprovado, o relatório altera também o tempo mínimo de contribuição para mulheres, que será de 15 anos. Conforme o texto original, o tempo de contribuição era de 20 anos para ambos os sexos. Para homens, a proposta seguirá como estava na PEC elaborada pelo Governo.

Com relação a instituição de um novo regime de Previdência Social, com regime de capitalização, por meio de lei complementar, o relatório retirou essa possibilidade.

O parecer do relator acrescentou também uma quarta regra de transição, que vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)  quanto para o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Agora, os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um "pedágio".

Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

O relatório modifica também a idade mínima imposta a professores, que antes previa 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. Com a alteração, o texto fixa 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Outro ponto polêmico, a aposentadoria de magistrados, cuja PEC original não tratava do assunto, conforme o parecer de Moreira será retirada da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.
 
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