Atualizada - A Assembleia Legislativa está tentando regulamentar, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2019, de autoria das lideranças partidárias, que conselheiros afastados votem na escolha do novo presidente do Tribunal de Constas do Estado (TCE), que será realizada no mês de novembro deste ano.
Leia também
Governo paga segunda parcela do salário de maio e quita quase 88% da folha
A PEC propõe que o artigo 49 da Constituição Estadual seja alterado para que a eleição da nova Mesa Diretora da corte possibilite que apenas os conselheiros votem, ou seja votado, mesmo que estejam de férias, em licença ou afastados.
O documento publicado no dia 29 de maio ainda veta a eleição de conselheiros substitutos para o cargo de presidência e vice-presidência da corte de contas.
Ao contrário do que Olhar Direto havia noticiado antoriormente, a PEC, caso aprovada pelos deputados estaduais, não permitirá que Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano, todos afastados desde 2017, participem da eleição enviando seus votos por meio de carta. Isso porque os cinco conselheiros foram afastados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após serem citados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e a PEC versa sobre afastamento legal (férias, licenças médicas, licenças de afastamento para qualificação profissional etc).
De acordo com o ex-governador, os cinco conselheiros receberam cerca de R$ 53 milhões de propina para aprovarem as contas das obras da Copa do Mundo, em 2014.
A proposta, que havia sido entendida como benéfica para os conselheiros afastados por corrupção, foi criticada pelo deputado estadual Ulysses Moraes (DC). “Com relação a presente emenda constitucional, se eventualmente o conceito de afastamento legal abarcar o judicial, com todo respeito àqueles que a tenham assinado, a meu ver, é um escárnio, pois daria voz e voto a conselheiros afastados suspeitos de corrupção. Afastados, diga-se de passagem, por decisões judiciais de diversas instâncias e que são respaldadas em provas. Não há como permitir isso. A justificativa do projeto infelizmente é ininteligível e rasa neste aspecto”.