Ministério Público de Contas apresentou um Recurso Ordinário com pedido de Cautelar Liminar, no último dia 17 de junho, pedindo a suspensão do Plano de Demissão Voluntária (PDV), da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), para apurar a ilegalidade e conhecer os critérios para o processo de desligamento dos empregados públicos. Cerca de 68 empregados deixaram a empresa nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Leia mais
MTI suspende Plano de Demissão Voluntária e empregados terão que retornar ao trabalho
O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acolhe o recurso do MPC-MT e deve ser transmitido ao vivo pelo
site do TCE-MT, ainda sem data divulgada.
Para o MP de Contas, o plano de demissão voluntária – PDV da MTI é desvantajoso tanto para a administração pública quando à sociedade, pois permite a aprovação do plano sem estudo. O processo apontou que a decisão poderia acarretar riscos, já que mais interessados ingressariam ao PDV antieconômico de forma ilegal.
Na sessão plenária do dia 21 de maio, o Pleno do TCE/MT decidiu em manter o plano de demissão voluntária – PDV, dando provimento ao recurso de agravo, proposto pela MTI. O recurso, contestava o julgamento singular que concedia a medida cautelar com a finalidade de suspender o processo de desligamento.
O MP de Contas divergiu da decisão e apontou alguns itens que não foram observados como, invalidade do comparativo entre gasto com PDV e gasto com manutenção dos empregados, irrazoabilidade dos valores indenizatórios e inconstitucionalidade do critério etário.
O Ministério Público de Contas em seu recurso ordinário solicitou o seu conhecimento e cautelarmente a reformulação da decisão, a fim de homologar a medida cautelar anterior que havia determinado ao Sr. Kléber dos Santos, Diretor-Presidente da MTI, a suspensão dos processos de desligamento decorrentes do plano de demissão voluntária - PDV até a análise de mérito acerca da sua economicidade.
Plano de Demissão Voluntária
O Plano de Demissão Voluntária (PDV), instituído pelo governo do Estado, recebeu a adesão da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), antigo Cepromat. O programa deve ser estendido a outras empresas da administração indireta, como Empaer e Metamat.
O PDV decorre da emenda constitucional n. 81, de 2017, a PEC dos gastos, como medida para o ajuste fiscal do Estado. Os funcionários interessados em aderir ao programa precisam ter idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com no mínimo 20 anos de trabalho até a data a demissão voluntária. Segundo Basílio Bezerra, secretário adjunto Executivo da Secretaria de Fazenda, que está coordenando trabalhos do PDV, só com essa adesão na MTI, o Estado terá uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões em 2019.