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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Pedido de cautelar liminar

MP de contas requer suspensão do plano de demissão voluntária da MTI para apurar ilegalidade

Foto: Assessoria

MP de contas requer suspensão do plano de demissão voluntária da MTI para apurar ilegalidade
Ministério Público de Contas apresentou um Recurso Ordinário com pedido de Cautelar Liminar, no último dia 17 de junho, pedindo a suspensão do Plano de Demissão Voluntária (PDV), da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), para apurar a ilegalidade e conhecer os critérios para o processo de desligamento dos empregados públicos. Cerca de 68 empregados deixaram a empresa nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.


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O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acolhe o recurso do MPC-MT e deve ser transmitido ao vivo pelo site do TCE-MT, ainda sem data divulgada.

Para o MP de Contas, o plano de demissão voluntária – PDV da MTI é desvantajoso tanto para a administração pública quando à sociedade, pois permite a aprovação do plano sem estudo. O processo apontou que a decisão poderia acarretar riscos, já que mais interessados ingressariam ao PDV antieconômico de forma ilegal.
 
Na sessão plenária do dia 21 de maio, o Pleno do TCE/MT decidiu em manter o plano de demissão voluntária – PDV, dando provimento ao recurso de agravo, proposto pela MTI. O recurso, contestava o julgamento singular que concedia a medida cautelar com a finalidade de suspender o processo de desligamento.

O MP de Contas divergiu da decisão e apontou alguns itens que não foram observados como, invalidade do comparativo entre gasto com PDV e gasto com manutenção dos empregados, irrazoabilidade dos valores indenizatórios e inconstitucionalidade do critério etário.

O Ministério Público de Contas em seu recurso ordinário solicitou o seu conhecimento e cautelarmente a reformulação da decisão, a fim de homologar a medida cautelar anterior que havia determinado ao Sr. Kléber dos Santos, Diretor-Presidente da MTI, a suspensão dos processos de desligamento decorrentes do plano de demissão voluntária - PDV até a análise de mérito acerca da sua economicidade.

Plano de Demissão Voluntária

O Plano de Demissão Voluntária (PDV), instituído pelo governo do Estado, recebeu a adesão da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), antigo Cepromat. O programa deve ser estendido a outras empresas da administração indireta, como Empaer e Metamat.

O PDV decorre da emenda constitucional n. 81, de 2017, a PEC dos gastos, como medida para o ajuste fiscal do Estado. Os funcionários interessados em aderir ao programa precisam ter idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com no mínimo 20 anos de trabalho até a data a demissão voluntária. Segundo Basílio Bezerra, secretário adjunto Executivo da Secretaria de Fazenda, que está coordenando trabalhos do PDV, só com essa adesão na MTI, o Estado terá uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões em 2019.
 
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