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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Renda extra

Ação de vereadores contra secretário faz servidores terem benefício suspenso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Decisão foi do conselheiro Moisés Maciel

Decisão foi do conselheiro Moisés Maciel

Os servidores da secretaria de Saúde de Cuiabá devem perder já nos próximos dias uma premiação garantida por lei, que concedia a eles, todos os meses, valores de R$ 70 até R$ 7,8 mil, de acordo com sua produtividade. O direito está suspenso por conta de uma Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Junior (PSC), Diego Guimarães (PP), Dilemário Alencar (Pros) e Felipe Wellaton (PV).


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A determinação é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, que concedeu medida cautelar, solicitando inclusive a suspensão imediatamente do pagamento do benefício chamado ‘Prêmio Saúde’ a todos os servidores, além o secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho.

A decisão, apesar de ser para todos os servidores, prejudica os funcionários com salários menores, como vigilantes, motoristas e enfermeiros, que usam o recurso extra para complementar a renda.

Na representação, os vereadores argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Eles alegaram, por fim uma afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.

Na decisão cautelar, o conselheiro determinou que o gestor encaminhe ao TCE, em 5 dias úteis, cópia integral de todo o processo administrativo e documentos que instruíram a concessão do Prêmio Saúde, fixando uma multa no caso de descumprimento.

O conselheiro também determinou que a administração retenha os valores referentes ao pagamento mensal da gratificação devida aos servidores que fazem jus ao seu recebimento, a fim de garantir o pagamento retroativo aos que detinham o direito de recebimento de acordo com os critérios fixados na Portaria SMS n. 006/2019, de 20 de janeiro de 2019.
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