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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Mauro projeta défict de R$ 2,25 bilhões e prorroga por 120 dias decreto de calamidade

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Mauro projeta défict de R$ 2,25 bilhões e prorroga por 120 dias decreto de calamidade
Prorrogado pelo período de mais 120 dias o decreto de calamidade financeira em Mato Grosso. Sem perspectivas quanto ao recebimento do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), e com índice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o documento foi assinado na data de hoje (17), pelo governador Mauro Mendes. O Governo do Estado  projeta ainda défict na ordem de R$ 2,25 bilhões até o final do ano. 


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Com a medida, é possível a adoção de uma série de ações de controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas efetivadas no âmbito do Poder Executivo, com o objetivo de reequilibrar as finanças do Estado.

De acordo com o governador, apesar dos inúmeros esforços realizados neste primeiro semestre, ainda é necessária a continuidade das medidas de controle, pois a atual gestão recebeu o Estado com dividas bilionárias.

“Nestes primeiros seis meses, conseguimos grandes avanços. Diminuímos valores de contratos, renegociamos dívidas de modo a conseguir manter a prestação de serviços na Saúde, Educação e Segurança e enxugamos cargos comissionados e contratados. Regularizamos os repasses aos municípios, à Saúde, ao Fundeb. Apertamos os cintos, mas esse esforço precisa continuar”, declarou.

Outro ponto mencionado  para subsidiar o decreto trata-se do estouro das despesas permitidas por lei com folha salarial. 

“De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019, fechado em 31 de abril do corrente ano, o índice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que representa um extrapolamento de R$ 1.256.280.013,37”, diz trecho do documento.

Mauro Mendes relatou que o déficit financeiro acumulado entre janeiro a junho deste ano é superior a R$ 832 milhões, sendo que o déficit financeiro projetado para este ano é de R$ 2,25 bilhões.

“As receitas arrecadadas continuam sendo insuficientes para arcar com as despesas públicas, inclusive as decorrentes dos exercícios anteriores, o que ainda gera os déficits financeiros apontados”.

Também pesou na decisão de prorrogar o decreto o fato de existir incerteza sobre a aprovação, em prazo hábil, da operação de crédito com o Banco Mundial, que refinanciaria a dívida com o Bank of America e traria grande alívio ao caixa do Estado.

“Apesar da melhora, persistem as dificuldades no pagamento pontual dos fornecedores e dos servidores públicos”, afirma o decreto.

As medidas

Dentre as determinações previstas no decreto está a reavaliação de todas os contratos e licitações em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano.

Além dos contratos, o decreto determina também economia com despesas de serviços essenciais como telefonia, energia elétrica, água, limpeza, locação de veículos e imóveis, mão de obra terceirizada, recursos humanos, entre outros.

O texto impõe que o Governo dê prioridade a investimentos nas áreas essenciais, como a folha de pagamento e os repasses à segurança, saúde, educação e assistência social ao cidadão.

Os repasses prioritários para as pastas, conforme estabelece o decreto, devem ser feitos depois que o Estado concluir as transferências constitucionais e legais para os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além dos duodécimos aos poderes, pagamento da dívida pública, tarifas de serviços públicos, folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada.

De acordo com o decreto, a concessão ou ampliação de incentivo fiscal também deve obedecer a critérios mais rígidos, de forma a comprovar o interesse público e o retorno à sociedade. Será obrigatório que qualquer renúncia fiscal tenha o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que irá iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.

O decreto também mantém a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público.

Para não gerar custos extras, estão suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional. A exceção é para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado. 

Também continua proibida a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença. A licença-prêmio é uma licença remunerada que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos de serviço. 

Outra medida importante foi a suspensão da cessão de servidores do Estado para outros Poderes ou Governo Federal, cujos salários continuavam a ser pagos pelo Executivo. 

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº           176,             DE   17   DE          JULHO            DE 2019.

Prorroga o Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, que decreta situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituição do Estado, diante da manutenção da gravíssima situação fiscal em que se encontra o Estado, e

CONSIDERANDO que, a despeito da já perceptível melhora da situação fiscal em virtude das medidas adotadas pelo atual governo, subsiste, até o presente momento, o quadro fático delineado à época da edição do Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que, em decorrência da amplitude da crise fiscal pela qual passa o Estado, as medidas adotadas desde o início deste exercício devem surtir efeitos no médio e longo prazos, não havendo solução simples para o grave problema fiscal de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o não recebimento do FEX 2018 e, até a presente data, inexistir previsão para pagamento em 2019;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019, fechado em 31 de abril do corrente ano, o índice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que representa um extrapolamento de R$ 1.256.280.013,37 (um bilhão, duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil, treze reais e trinta e sete centavos);

CONSIDERANDO o déficit financeiro acumulado na Conta Única no período de janeiro a junho de 2019, no valor de R$ 832.260.530,00 (oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e trinta reais) (Fonte: Receita – Fiplan – FIP716A_CBA’s 149 e 1304, para Transferências da União: Valores líquidos do Demonstrativo de Arrecadação do Banco do Brasil; Transferências Federais: exceto CIDE e Retorno do FUNDEB; Despesas: Informações do fluxo financeiro formato extrato da SGFT);

CONSIDERANDO, também, o déficit financeiro total da Conta Única, projetado para o exercício de 2019, no montante de R$ 2.258.577.602,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e dois reais);

CONSIDERANDO que as receitas arrecadadas continuam sendo insuficientes para arcar com as despesas públicas, inclusive as decorrentes dos exercícios anteriores, o que ainda gera os déficits financeiros apontados acima;

CONSIDERANDO os diversos apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas no bojo do julgamento das Contas Anuais de Governo do Estado de Mato Grosso – exercício 2018, muitos dos quais reiterados ao longo dos anos (Processo TCE nº 8567/2019);

CONSIDERANDO as incertezas no que tange à conclusão da operação de crédito com o Banco Mundial em tempo hábil para evitar o pagamento da segunda parcela de 2019 com o Bank of América;

CONSIDERANDO, por fim, que, apesar da melhora, persistem as dificuldades no pagamento pontual dos fornecedores e dos servidores públicos;

CONSIDERANDO as perspectivas de crescimento da economia brasileira, cujas projeções estão apontando para um declínio do PIB nacional,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, que decretou situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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