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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TCE determina que Prêmio Saúde volte a ser pago a servidores de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TCE determina que Prêmio Saúde volte a ser pago a servidores de Cuiabá
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (30), medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinou no início deste mês a suspensão do pagamento do Prêmio Saúde, diante de irregularidades apontadas por vereadores da Capital. Foi dado o prazo de 180 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá regularize a forma de pagamento aos servidores lotados exclusivamente na Pasta.  

 
No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.

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O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos. Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs.
 
A decisão determina que, durante o prazo concedido, o 'Prêmio Saúde' seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria Municipal de Saúde, como médico PSF; médico plantonista; médico ambulatorial contratado; profissional de nível superior, especialista em saúde; e profissional de ensino médio (LC 369/2014); técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal (LC 369/2014); agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal.
 
Também determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem  (LC 430/2017); aos médicos (LC 200/2009); e cirurgiões dentistas contratados temporariamente (LC209/2010).
 
Determina ainda que o secretário Luiz Antônio Pôssas de Cavalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificação a si próprio; aos ocupantes dos cargos de secretários adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, e gestão de pessoas. Também estão impedidos de receber o Prêmio Saúde ocupantes de cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.
 
Durante a leitura do relatório, Moises Maciel fez duras críticas à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da falta de controle sobre a quantidade de servidores que recebem o 'Prêmio Saúde'. Ele também criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretário adjunto recebia o equivalente a R$ 6.800,00 por mês de gratificação, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60,00. O conselheiro chamou de “esdrúxula” a Portaria 006/2019, que estendeu ao secretário de saúde o pagamento da gratificação, em valor superior a R$ 7 mil mensais.
 
Representação Externa
 
Os vereadores Marcelo Bussiki, Abílio Júnior, Diego Guimarães, Dilemário Alencar e Felipe Wellaton ingressaram no Tribunal de Contas de Mato Grosso com uma Representação de Natureza Externa (Processo nº 12.400-1/2019) questionando o pagamento do 'Prêmio Saúde' a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o próprio secretário.
 
Eles argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.
 
Antes de conceder a medida pleiteada, o conselheiro Moises Maciel, relator das contas da Prefeitura de Cuiabá do exercício de 2019, determinou a notificação do secretário, que informou ao conselheiro ter suspendido o seu recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente. Contudo, não anexou documento probatório sobre suas alegações e também deixou de se manifestar quanto às ausências de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, da estimativa de impacto orçamentário e da demonstração da origem dos recursos com a consequente comprovação de que a geração da despesa não afetará as metas fiscais.
 
Para obter tais informações, o conselheiro determinou nova intimação ao secretário de Saúde, para trazer aos autos os documentos pertinentes e esclarecer os demais apontamentos, e ao controlador geral do Município para conhecimento e manifestação. O secretário anexou documentação comprovando a retificação da Portaria n. 006/2019, retirando do texto a previsão de pagamento da gratificação a ele próprio e ainda apresentou os comprovantes de restituição ao erário. Entretanto, em relação aos demais apontamentos, o secretário permaneceu inerte, sem prestar quaisquer esclarecimentos.
 
Ao analisar a Representação apresentada pelos vereadores, o conselheiro verificou  a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei. 

de diretrizes orçamentárias.  Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, “omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos”.
 
Preliminar
 
Quanto à preliminar de conflito de competência suscitada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, o Pleno acompanhou sugestão do conselheiro Moises Maciel para que a Representação de Natureza Externa seja apensada à Auditoria de Conformidade (Processo nº 313904), que apura supostas irregularidades na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Dessa forma, o Monitoramento do cumprimento da decisão por parte da Secretaria Municipal de Saúde ficará a encargo da conselheira Jaqueline Jacobsen.
 
O colegiado também concordou com a determinação à Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do Tribunal de Contas para que autorize e controle a ampliação do escopo da auditoria, a fim de que ela tenha como objeto apurar todos os fatos relativos à criação, regulamentação e pagamento do 'Prêmio Saúde', conforme normas instituidoras e regulamentadoras da gratificação para todos os servidores públicos que estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

(As informações são da assessoria de imprensa) 
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