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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Isenção de imposto do leite pode chegar a 95% com nova lei; deputado comemora

Foto: ALMT

Isenção de imposto do leite pode chegar a 95% com nova lei; deputado comemora
O deputado estadual, Valmir Moretto (PRB), comemorou o resultado da histórica sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que começou na sexta-feira (26) e só terminou no sábado (27) e culminou na aprovação da PLC-53/19, que debateu a mini-reforma fiscal do estado. O parlamentar saiu satisfeito com a isenção do imposto do leite, que poderá chegar a 95% com a nova lei.


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Moretto defendeu a isenção da taxação dos laticínios. O leite ficou com 85% de isenção. Os laticínios que estiverem localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) pode chegar a 90% ou 95% de isenção.
 
“A atividade leiteira é uma atividade que rende muito pouco, trabalhosa, complicada e por isso mereceu por parte dos deputados essa atenção diferenciada. Aplaudimos a sensatez dos deputados em aprovar esses números e agora é trabalhar para continuar a desenvolver no estado”, comentou o parlamentar.
 
Tratados por alguns como a PL dos incentivos fiscais, o deputado Valmir Moretto (PRB) destacou o avanço na aprovação do projeto, que durou mais de 30 dias para ser votado na Casa de Leis. Para Moretto, todos os parlamentares tiveram o direito de se manifestar e colocar suas emendas em votação.
 
Com mudanças na política de incentivos fiscais e no método de cobrança do ICMS em Mato Grosso, a medida foi aprovada com seis emendas parlamentares e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). Antes disso, o texto será analisado pela equipe técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Casa Civil.
 
Dentre as mudanças, considerando as emendas aprovadas, está a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos e a isenção do imposto para os produtores de algodão, podendo chegar a 75%.
 
Tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas em que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS.
 
Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS.
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