O Tribunal de Contas do Estado considerou não cumpridas por parte da Prefeitura de Várzea Grande as determinações contidas em acórdão referente a processo aobre maturidade dos controles internos aplicados na logística de medicamentos. Por unanimidade, os conselheiros determinaram à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), que disponibilize à Unidade de Controle Interno os meios necessários para a elaboração de auditorias de avaliação de controles internos e do Plano de Ação, a fim de implementar ações necessárias para o aprimoramento dos controles administrativos afetos à gestão de medicamentos. Ao controlador interno do Município, Kleber Ferreira Ribeiro, foi determinado que acompanhe as ações de controles internos contidas no planejamento elaborado pela gestão municipal.
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